Portaria Conjunta 13 de 09/07/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 13 DE 9 DE JULHO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando a Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, que institui a gratuidade universal pelos atos de registro de nascimento e óbito;
Considerando os termos da Lei nº 10.169/2000, que determina a criação do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos que praticarem, bem como o disposto na Resolução nº 13, de 10 de dezembro de 2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Considerando o disposto no art. 304, inc. III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que atribui ao Corregedor a competência para expedir portarias necessárias ao bom funcionamento dos cartórios extrajudiciais;
Considerando a implantação do Programa Maternidade Cidadã, de iniciativa da Associação dos Notários e Registradores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em parceria com a Secretaria de Saúde do DF;
Considerando o manifesto interesse público na instalação e no funcionamento de postos de atendimento avançados de registro civil nas maternidades públicas do Distrito Federal,
RESOLVEM:
AUTORIZAR a instalação de Posto Avançado do 2º Ofício de Registro Civil e Casamentos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas, com exercício exclusivo das atribuições de Registro Civil, nas dependências do Hospital Universitário de Brasília HUB.
AUTORIZAR a abertura de livros de registro de nascimento e de óbito destinados ao uso específico do Posto Avançado de Registro Civil acima mencionado, os quais, após o encerramento, serão arquivados na sede do Serviço.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor