Portaria Conjunta 17 de 03/09/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
17
Disponibilização
05/09/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N 17, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 17 DE 3 DE SETEMBRO DE 2003

O PRESIDENTE, o VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a premente necessidade de agilizar a prestação jurisdicional nos Juizados Especiais Cíveis,

RESOLVEM:

Art. 1o. Instituir para o período de 08 a 12 de setembro de 2003 o sistema de mutirão nas Varas dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, com exceção do 8º, 9º e 10º Juizados Especiais Cíveis.

Art. 2o. O mutirão será realizado pelos Juízes Substitutos em exercício nos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília e por outros quatro Juízes Substitutos designados pela Vice-Presidência, bem como pelos conciliadores que atuam nessas Varas.

Parágrafo único: Os Juízes Substitutos terão competência para atuar simultaneamente em todos os Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília durante o período.

Art. 3o. Os trabalhos serão desenvolvidos de acordo com Projeto da Coordenação dos Juizados Especiais do Distrito Federal, cabendo ao Juiz Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis adotar medidas complementares que se façam necessárias.

Art. 4o. Durante o mutirão serão suspensos os trabalhos de digitalização e o atendimento ao público ficará restrito aos casos urgentes.

Art. 5o. Os Órgãos da Secretaria do Tribunal de Justiça providenciarão as medidas de apoio necessárias à realização dos trabalhos.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Vice-Presidente no exercício da Presidência

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 05/09/2003, Seção 3, Fl. 135