Portaria Conjunta 24 de 01/10/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 24 DE 1 DE OUTUBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL EM EXERCÍCIO E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contido no PA nº 15.016/2003,
RESOLVEM:
Art. 1º - Constituir Grupo de Estudos Interdisciplinar com a finalidade de conceber, para implantação na Justiça do Distrito Federal, sistema informatizado para o gerenciamento dos executivos fiscais.
Art. 2º - O Grupo de Estudos terá a seguinte composição:
I Dr. ÁLVARO LUÍS DE A. CIARLINI, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública;
II Dr. ESDRAS NEVES DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública;
III Sr. RAIMUNDO MACEDO DE SOUZA, Secretário de Informática do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
IV Sra. ELIANA CORRÊA DE AQUINO, servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
V Dr. LUÍS EDUARDO CORREIA SERRA, Procurador do Distrito Federal;
VI Dr. MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO, Procurador do Distrito Federal;
VII Sr. ESTEVÃO CAPUTO E OLIVEIRA, Gerente de Recuperação do Crédito Tributário da Diretoria de Arrecadação da Subsecretaria da Receita do Distrito Federal;
VIII Sr. NILBAN DE MELO JÚNIOR, Assistente da Gerência de Recuperação do Crédito Tributário da Diretoria de Arrecadação da Subsecretaria da Receita do Distrito Federal;
IX Dr. JORGE ERNANI MARINHO SANTOS, Corregedor Fazendário do Distrito Federal.
Art. 3º - O Grupo de Estudos será presidido pelo MM. Juiz de Direito ÁLVARO LUÍS DE A. CIARLINI e apresentará suas conclusões no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período a seu critério.
Art. 4º - Os Órgãos da Secretaria do Tribunal de Justiça providenciarão as medidas de apoio necessárias à realização dos trabalhos do Grupo de Estudos.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente em exercício
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor