Portaria Conjunta 26 de 15/10/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 26 DE 15 DE OUTUBRO DE 2003
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
resolvem:
I Declarar instalada, a partir do dia 17 de outubro de 2003, a 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, criada pela Lei nº 9.699, de 08.09.98, publicada no D.O.U. de 10 subseqüente.
II O local de funcionamento será no Edifício do Fórum de Ceilândia, situado na QNM 11, Área Especial 01.
III Suspender, pelo período de 30 (trinta) dias, a distribuição de processos para a 1ª e 2ª Varas dos Juizados Especiais Cíveis da referida Circunscrição.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente em exercício
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor