Portaria Conjunta 28 de 21/10/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 28 DE 21 DE OUTUBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de reduzir a circulação de papel e agilizar o trâmite dos procedimentos administrativos, minimizando custos operacionais,
Considerando a aprovação no PA n. 11.905/2000 do Projeto de Racionalização de Processo de Trabalho - PRORA, e
Considerando a conclusão do estudo de racionalização do fluxo dos procedimentos relativos à concessão, alteração e cancelamento de férias, elaborado com base na legislação vigente e em atos administrativos que regulamentam a matéria,
R E S O L V E M,
Art. 1º - Instituir o procedimento administrativo eletrônico de concessão, alteração ou cancelamento de férias dos servidores deste Tribunal, via Intranet, com acesso na página do Cadastro de Pessoal.
Art. 2º - O procedimento administrativo referente a férias, mediante protocolo, não se extinguirá nos casos de:
I - Requerimentos de magistrados;
II - Requerimentos de servidores que não tenham acesso à Intranet;
III Pedidos que necessitem de instrução e apreciação adicionais.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente, em exercício
Desembargador GETÚLIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor