Portaria Conjunta 28 de 21/10/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
28
Disponibilização
31/10/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 28 DE 21 DE OUTUBRO DE 2003

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de reduzir a circulação de papel e agilizar o trâmite dos procedimentos administrativos, minimizando custos operacionais,

Considerando a aprovação no PA n. 11.905/2000 do Projeto de Racionalização de Processo de Trabalho - PRORA, e

Considerando a conclusão do estudo de racionalização do fluxo dos procedimentos relativos à concessão, alteração e cancelamento de férias, elaborado com base na legislação vigente e em atos administrativos que regulamentam a matéria,

R E S O L V E M,

Art. 1º - Instituir o procedimento administrativo eletrônico de concessão, alteração ou cancelamento de férias dos servidores deste Tribunal, via Intranet, com acesso na página do Cadastro de Pessoal.

Art. 2º - O procedimento administrativo referente a férias, mediante protocolo, não se extinguirá nos casos de:

I - Requerimentos de magistrados;

II - Requerimentos de servidores que não tenham acesso à Intranet;

III Pedidos que necessitem de instrução e apreciação adicionais.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente, em exercício

Desembargador GETÚLIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 31/10/2003, Seção 3, Fl. 132