Portaria Conjunta 33 de 20/11/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 33 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003
Revogada pela Portaria Conjunta 76 de 10/10/2014
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentação do funcionamento dos arquivos correntes de Primeira Instância,
RESOLVEM:
Art. 1o. Aos arquivos correntes de Primeira Instância compete a guarda, depósito e administração de autos de processos pendentes de baixa ou ainda suscetíveis de consulta por advogados, partes ou interessados.
Art. 2o. Nos arquivos correntes de Primeira Instância será disponibilizada consulta e obtenção de cópias.
§ 1o. A consulta e obtenção de cópias serão restritas a advogados e partes, bem como a interessados devidamente representados nos autos.
§ 2o. Em se tratando de processos que correm em segredo de justiça, a consulta e obtenção de cópias restringe-se às partes e advogados com procuração nos autos.
Art. 3o. Pagas as custas finais e juntado aos autos o comprovante respectivo, o arquivo corrente de Primeira Instância expedirá ofício de baixa e o encaminhará ao Serviço de Registro de Distribuição, lançando o andamento no sistema informatizado.
Art. 4o. Os arquivos correntes de Primeira Instância ficarão subordinados às Diretorias dos Fóruns e receberão apoio técnico do Tribunal.
Art. 5o. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor