Portaria Conjunta 38 de 18/12/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
38
Disponibilização
22/12/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 38 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003


O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

I Suspender o expediente do Serviço de Protocolo Integrado da Diretoria Geral da Corregedoria no período de 22 a 30 do mês fluente.

II Fixar o horário de expediente do referido Serviço, para atendimento ao público externo, das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas, no período de 02 a 31 de janeiro de 2004.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 22/12/2003, Seção 3, Fl. 07