Portaria Conjunta 38 de 18/12/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 38 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
I Suspender o expediente do Serviço de Protocolo Integrado da Diretoria Geral da Corregedoria no período de 22 a 30 do mês fluente.
II Fixar o horário de expediente do referido Serviço, para atendimento ao público externo, das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas, no período de 02 a 31 de janeiro de 2004.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor