Portaria Conjunta 39 de 26/12/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 39 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que os prazos processuais dos Processos Administrativos Disciplinares redistribuídos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria para Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Secretaria, por intermédio da Portaria Conjunta nº 38, de 10 de outubro de 2002, publicada no Diário da Justiça de 30 de outubro de 2002, foram sobrestados pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, consoante determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor, em 24 de novembro de 2003, para aguardar novos elementos provenientes do Inquérito Policial nº 09/2002-CGP, o que poderá propiciar melhor esclarecimento dos fatos noticiados em desfavor de Oficiais de Justiça deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º - retornar os seguintes Processos Administrativos Disciplinares à Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria: 7507/2002; 7508/2002; 7509/2002; 7510/2002; 7513/2002; 7515/2002; 7517/2002; 7520/2002; 5294/2002; 5295/2002; 5296/2002; 5297/2002; 5298/2002; 5302/2002; 5304/2002; 5305/2002; 5306/2002; 5307/2002; 5308/2002 e 5309/2002.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor