Portaria Conjunta 6 de 15/03/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
6
Disponibilização
17/03/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 6 DE 15 DE MARÇO DE 2004

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando premente necessidade de agilizar a prestação jurisdicional na Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, especificamente quanto à análise dos pedidos de benefícios para os presos condenados,

RESOLVEM:

Art. 1o. Instituir junto à Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, em caráter excepcional, mutirão para a análise dos pedidos de benefícios para os presos condenados, no período de 16 de março a 16 de abril de 2004.

Art. 2o. Designar, para a realização do mutirão, os Juízes Substitutos: Marília de Vasconcelos Andrade, Osvaldo Tovani e Eduardo Smidt Verona, sem prejuízo de suas atuais designações.

Art. 3o. A Corregedoria providenciará expediente à Procuradoria Geral da Justiça do Distrito Federal solicitando designação de membros do Ministério Público para a indispensável participação.

Art. 4o. Os pedidos serão apreciados, preferencialmente, em audiências especialmente marcadas, com a participação dos Juízes e dos Representantes do Ministério Público, previamente preparados os processos.

Art. 5o. A Secretaria da Vara de Execuções Criminais deverá concentrar os serviços judiciais, no período de duração do mutirão, para a instrução dos pedidos de benefícios, sem prejuízo das rotinas ordinárias.

Art. 6o. A Diretoria Geral da Corregedoria providenciará as medidas de apoio necessárias à realização dos trabalhos.

Art. 7o. O Serviço Psicossocial disponibilizará pessoal técnico para emissão de pareceres nos casos necessários, inclusive em audiência.

Art. 8o. A Corregedoria de Justiça acompanhará os trabalhos do mutirão e editará medidas complementares que se fizerem necessárias.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Vice-Presidente

Desembargador GETULIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 17/03/2004, Seção 3, Fl. 13