Portaria Conjunta 11 de 07/06/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 11 DE 7 DE JUNHO DE 2004
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos de circulação dos processos entre a SUGIP, Arquivo Corrente de Primeira Instância do Fórum de Brasília e as Varas da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília,
RESOLVEM:
Art. 1º. O Serviço de Transporte SERTRA fica responsável pela movimentação dos processos entre a SUGIP, o Arquivo Corrente de Primeira Instância e o Fórum de Brasília.
Art. 2º. A Seção de Portaria SEPOF fica responsável pelo recebimento, entrega e devolução dos processos das Varas da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, devendo atender aos seguintes procedimentos:
I Recebimento dos processos provenientes da SUGIP ou Arquivo Corrente de Primeira Instância do Fórum de Brasília que tenham sido separados em lotes por Vara de origem, com o respectivo Termo de Remessa;
II Entrega dos processos somente aos servidores das Varas de origem, mediante Termo de Empréstimo, com a assinatura e matrícula do servidor;
III Recebimento dos processos devolvidos pelas Varas de origem destinados à SUGIP ou ao Arquivo Corrente de Primeira Instância do Fórum de Brasília, com a devida baixa nos Termos de Empréstimo;
IV Encaminhamento dos processos à SUGIP ou ao Arquivo Corrente de Primeira Instância do fórum de Brasília, acompanhados do Termo de Devolução.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor