Portaria Conjunta 11 de 07/06/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
11
Disponibilização
09/06/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

R##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 11 DE 7 DE JUNHO DE 2004


O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos de circulação dos processos entre a SUGIP, Arquivo Corrente de Primeira Instância do Fórum de Brasília e as Varas da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília,

RESOLVEM:

Art. 1º. O Serviço de Transporte SERTRA fica responsável pela movimentação dos processos entre a SUGIP, o Arquivo Corrente de Primeira Instância e o Fórum de Brasília.

Art. 2º. A Seção de Portaria SEPOF fica responsável pelo recebimento, entrega e devolução dos processos das Varas da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, devendo atender aos seguintes procedimentos:

I Recebimento dos processos provenientes da SUGIP ou Arquivo Corrente de Primeira Instância do Fórum de Brasília que tenham sido separados em lotes por Vara de origem, com o respectivo Termo de Remessa;

II Entrega dos processos somente aos servidores das Varas de origem, mediante Termo de Empréstimo, com a assinatura e matrícula do servidor;

III Recebimento dos processos devolvidos pelas Varas de origem destinados à SUGIP ou ao Arquivo Corrente de Primeira Instância do Fórum de Brasília, com a devida baixa nos Termos de Empréstimo;

IV Encaminhamento dos processos à SUGIP ou ao Arquivo Corrente de Primeira Instância do fórum de Brasília, acompanhados do Termo de Devolução.

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 09/06/2004, Seção 3, Fl. 21