Portaria Conjunta 15 de 21/06/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 15 DE 21 DE JUNHO DE 2004
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a existência de novos modelos de solução de conflitos penais implantados com êxito em diversos países, inclusive com o estímulo da Organização das Nações Unidas (ONU);
Considerando que é de interesse da Justiça do Distrito Federal o conhecimento e estudo desses novos métodos, a fim de examinar a conveniência de sua adoção;
Considerando que a ``Justiça Restaurativa'' vem despontando como experiência de sucesso nesse campo, e
Considerando, finalmente, que o assunto envolve o interesse de diversas instituições científicas e sociais,
RESOLVEM:
Art. 1o. Instituir COMISSÃO para o estudo da adaptabilidade da ``Justiça Restaurativa'' à Justiça do Distrito Federal e desenvolvimento de ações para a implantação de um projeto piloto na comunidade do Núcleo Bandeirante.
Art. 2o. Designar, para compor a Comissão, os seguintes membros:
I Desembargadora CARMELITA INDIANO A. DO BRASIL DIAS, Diretora da Escola da Magistratura do Distrito Federal;
II Juiz de Direito ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Titular do Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante;
III Um representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a ser indicado pelo Procurador Geral do Distrito Federal
IV Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser indicado pela instituição;
V Dois representantes do meio acadêmico e científico, a serem indicados pela Universidade de Brasília e pelo Instituto de Direito Comparado e Internacional;
VI Representante da comunidade local, a ser indicado pela Comissão.
Art. 3o. A Comissão será presidida pela Desembargadora CARMELITA INDIANO A. DO BRASIL DIAS e terá como Vice-Presidente o Juiz de Direito ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, reunindo-se de acordo com as necessidades dos trabalhos.
Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos III, IV e V do art. 2o serão convidadas a indicar os respectivos representantes.
Art. 4o. Apresentados os trabalhos conclusivos no prazo de 30 (trinta) dias, será editada portaria definindo a implantação do projeto piloto.
Art. 5o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor