Portaria Conjunta 24 de 21/07/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
24
Disponibilização
17/05/2019
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 24 DE 21 DE JULHO DE 2004

Alterada pela Portaria Conjunta 40 de 29/06/2006

Revogada pela Portaria GPR 80 de 23/01/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atualizar procedimentos operacionais do Programa de Estágio Supervisionado, regulamentado pela Portaria GPR/N. 725, de 27 de novembro de 2003, e o contido no PA 7.655/04,

resolvem:

Art. 1º - O artigo 5º da Portaria GPR/N. 725, de 27 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 5º - Do total de vagas de estágio criadas neste Tribunal, com verba orçamentária, 1/3 será destinado à Secretaria e 2/3 à Corregedoria.''

Art. 2º - As vagas de estágio de nível superior poderão ser alteradas para ensino médio e vice-versa, de acordo com a conveniência da Administração e condicionando-se à suficiente dotação orçamentária. (Revogado pela Portaria Conjunta 40 de 29/06/2006)

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com posterior publicação no Boletim Interno do Tribunal.

Desembargador JOSÉ JERÔNYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno