Portaria Conjunta 24 de 21/07/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 24 DE 21 DE JULHO DE 2004
Alterada pela Portaria Conjunta 40 de 29/06/2006
Revogada pela Portaria GPR 80 de 23/01/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atualizar procedimentos operacionais do Programa de Estágio Supervisionado, regulamentado pela Portaria GPR/N. 725, de 27 de novembro de 2003, e o contido no PA 7.655/04,
resolvem:
Art. 1º - O artigo 5º da Portaria GPR/N. 725, de 27 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 5º - Do total de vagas de estágio criadas neste Tribunal, com verba orçamentária, 1/3 será destinado à Secretaria e 2/3 à Corregedoria.''
Art. 2º - As vagas de estágio de nível superior poderão ser alteradas para ensino médio e vice-versa, de acordo com a conveniência da Administração e condicionando-se à suficiente dotação orçamentária. (Revogado pela Portaria Conjunta 40 de 29/06/2006)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com posterior publicação no Boletim Interno do Tribunal.
Desembargador JOSÉ JERÔNYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor