Portaria Conjunta 25 de 26/07/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 25 DE 26 DE JULHO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a impossibilidade de funcionamento de alguns serviços administrativos por ocasião das mudanças previstas no Processo Administrativo 11.825/2004,
RESOLVEM:
Art. 1o. SUSPENDER, nos dias 28 e 29 de julho de 2004, o funcionamento do SERVIÇO DE PROTOCOLO INTEGRADO, sem prejuízo do funcionamento dos Serviços de Distribuição e Postos de Atendimento.
Art. 2o. SUSPENDER, no dia 30 de julho de 2004, o funcionamento do Serviço de Controle Geral de Distribuição e do Serviço de Controle Geral de Custas, ressalvadas as medidas urgentes.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor