Portaria Conjunta 28 de 10/08/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 28 DE 10 DE AGOSTO DE 2004
O Presidente do Tribunal e o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a gratuidade universal pelos atos de registro de nascimento e óbito e a competência do Poder Judiciário para editar normas supletivas de funcionamento dos serviços de registro;
Considerando a implantação do Programa Maternidade Cidadã, de iniciativa da Associação dos Notários e Registradores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em parceria com a Secretaria de Saúde do DF;
Considerando o manifesto interesse público na instalação e no funcionamento de postos de atendimento avançados de registro civil nas maternidades públicas do Distrito Federal,
resolvem:
AUTORIZAR a instalação de Posto Avançado do 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, com exercício exclusivo da atribuição de registro civil, nas dependências do Hospital Regional de Sobradinho, situado na Quadra 12, Área Especial Sobradinho - DF.
AUTORIZAR a abertura de livros de registro de nascimento e de óbito destinados ao uso específico do Posto Avançado de Registro Civil acima mencionado, os quais, após o encerramento, serão arquivados na sede do Serviço.
Desembargador JOSÉ JERÔNYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor