Portaria Conjunta 32 de 03/09/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
32
Disponibilização
08/09/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 32 DE 3 DE SETEMBRO DE 2004


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a impossibilidade de atendimento ao público, por ocasião da mudança de instalações prevista no Processo Administrativo nº 14.037/2004,

RESOLVEM:

Art. 1o. SUSPENDER, nos dias 09 e 10 de setembro de 2004, o atendimento ao público no 10º Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, onde funciona o Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, sem prejuízo da realização das sessões de conciliação e das audiências de instrução e de julgamento.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 08/09/2004, Seção 3, Fl. 21