Portaria Conjunta 32 de 03/09/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 32 DE 3 DE SETEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a impossibilidade de atendimento ao público, por ocasião da mudança de instalações prevista no Processo Administrativo nº 14.037/2004,
RESOLVEM:
Art. 1o. SUSPENDER, nos dias 09 e 10 de setembro de 2004, o atendimento ao público no 10º Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, onde funciona o Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, sem prejuízo da realização das sessões de conciliação e das audiências de instrução e de julgamento.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor