Portaria Conjunta 33 de 31/08/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
33
Disponibilização
25/06/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 33 DE 31 DE AGOSTO DE 2004


O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a eficiente aplicabilidade de mecanismos e dispositivos que permitam uma melhor gestão da coisa pública, bem como que o planejamento e o acompanhamento de sua execução constituem atividades necessárias para uma administração ética e transparente;

Considerando a importância da participação de todas as unidades administrativas do TJDFT no processo de planejamento institucional, bem como o aspecto relevante da atuação dos seus titulares no controle de cada etapa da execução das ações,

RESOLVEM:

Art. 1º - Determinar a criação de equipe técnica, composta por servidores da Assessoria de Planejamento Estratégico APE e da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF, para, sob a Coordenação da APE, proceder ao efetivo acompanhamento da execução das ações definidas nos Planos de Ações Bienais do TJDFT.

Art. 2º - Ficam as unidades administrativas gestoras encarregadas de enviar, até o décimo dia útil de cada mês, às unidades acima referidas, informações detalhadas sobre a execução das ações no âmbito de sua atuação, com vistas a subsidiar o acompanhamento e a tomada de decisão pela Administração desta Corte de Justiça.

§ 1º - As informações acima referidas deverão ser apresentadas nos formulários disponibilizados na Intranet pela Assessoria de Planejamento Estratégico APE.

§ 2º - Estabelecer que quaisquer alterações supervenientes deverão ser informadas de imediato às unidades referidas no Art. 1º.

Art. 3º - Os resultados mensais da execução do Planejamento Bienal e seus indicadores quantificáveis deverão ser encaminhados pela Assessoria de Planejamento Estratégico APE à Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria e Secretaria-Geral até a última sexta-feira de cada mês.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno