Portaria Conjunta 37 de 21/10/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 37 DE 21 DE OUTUBRO DE 2004
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO QUE AS VISTORIAS NO BLOCO A DO FÓRUM MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, REALIZADAS PELA EMPRESA ESPECIALIZADA CONTRATADA PELO TRIBUNAL E PELO CORPO DE BOMBEIROS, CONSTATARAM QUE O EDIFÍCIO NECESSITA DE REPAROS ESTRUTURAIS URGENTES E NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO SEGURA,
RESOLVEM
Art. 1o. Suspender o expediente de todos os órgãos administrativos e ofícios judiciais e extrajudiciais instalados no Bloco A do Fórum Milton Sebastião Barbosa, até que sejam transferidos e instalados em local apropriado.
Art. 2o. Determinar que todos os órgãos do Tribunal de Justiça promovam, em caráter emergencial e dentro de suas atribuições, os atos necessários à preparação da mudança dos órgãos administrativos e ofícios judiciais instalados no Bloco A do Fórum Milton Sebastião Barbosa.
Parágrafo único. Os trabalhos serão coordenados pelo Secretário Geral do Tribunal de Justiça.
Art. 3o. Restringir a entrada ao Bloco A do Fórum Milton Sebastião Barbosa apenas para a execução dos atos preparativos da mudança e prática de atos judiciais ou administrativos urgentes.
Art. 4o. A Coordenação dos Juizados Especiais deverá apresentar, no prazo de três dias, estudo conclusivo no sentido de viabilizar o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília até a efetivação da mudança e instalação desses órgãos judiciários.
Art. 5o. A presente Portaria entra vigor nesta data.
Desembargador JOSÉ JERONYMO DE SOUZA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor