Portaria Conjunta 38 de 26/10/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
38
Disponibilização
28/10/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N 037, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 38 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004


O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e, considerando a deliberação do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada na data de 15 de outubro do ano corrente, resolvem:

Art. 1º. Declarar instaladas, a partir do dia 28.10.2004, às 15 horas, no Fórum da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, localizado na QR 211, Lote 01, Conjunto 01, as seguintes Varas:

I 1ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões;

II - 2ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões;

III Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito;

IV Vara do Juizado Especial de Competência Geral.

Art. 2º. Serão redistribuídos apenas os processos de competência do Tribunal do Júri.

Parágrafo único. A redistribuição deverá ser providenciada no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir de 28 de outubro de 2004.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 28/10/2004, Seção 3, Fl. 11