Portaria Conjunta 38 de 26/10/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 38 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e, considerando a deliberação do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada na data de 15 de outubro do ano corrente, resolvem:
Art. 1º. Declarar instaladas, a partir do dia 28.10.2004, às 15 horas, no Fórum da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, localizado na QR 211, Lote 01, Conjunto 01, as seguintes Varas:
I 1ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões;
II - 2ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões;
III Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito;
IV Vara do Juizado Especial de Competência Geral.
Art. 2º. Serão redistribuídos apenas os processos de competência do Tribunal do Júri.
Parágrafo único. A redistribuição deverá ser providenciada no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir de 28 de outubro de 2004.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor