Portaria Conjunta 40 de 04/11/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 40 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2004
Revogada pela Portaria Conjunta 54 de 25/07/2014
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Projeto de Modernização dos Arquivos Judiciais PROMA, e, ainda, os estudos que vêm se desenvolvendo em prol da implementação do Plano de Gestão das Informações Arquivísticas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,
RESOLVEM:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria Conjunta n. 018, de 9 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 3º - A Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios CPAD, da Área Judicial, será composta de oito membros efetivos, indicados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente, dentre Juízes de Direito.''
Art. 2º Além das atribuições estabelecidas no artigo 2º da Portaria Conjunta n. 018, de 9 de maio de 2001, à Comissão Permanente de Avaliação Documental CPAD compete:
I Submeter, após concluídos os trabalhos de revisão, a Tabela de Temporalidade de Documentos ao Tribunal, para aprovação, visando sua regulamentação.
Art. 3º A CPAD reunir-se-á sempre em caráter de urgência, quinzenalmente, ou a critério de seu Presidente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Desembargador JOSÉ JERONYMO B. DE SOUZA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor