Portaria Conjunta 41 de 10/11/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
41
Disponibilização
12/11/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 41 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade premente de viabilizar o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília,

RESOLVEM

Art. 1o. As Varas dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília funcionarão, para o fim exclusivo de realização de audiências previamente designadas, a partir do dia 22 do mês em curso.

Parágrafo único. As Varas que não tiverem audiências previamente designadas deverão providenciar a pauta necessária.

Art. 2o. As Secretarias das Varas dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília serão instaladas provisoriamente na entrada do Palácio da Justiça e funcionarão das 8:00 às 19:00h.

Parágrafo único. A escala de servidores será elaborada pelos Diretores de Secretaria.

Art. 3o. As audiências de instrução e julgamento serão realizadas no Bloco B do Fórum Milton Sebastião Barbosa, no período matutino, nas salas de audiências das Varas de Família de Brasília.

Art. 4o. As audiências de conciliação serão realizadas nas salas de sessões do Tribunal de Justiça, no período matutino.

Parágrafo único. A Corregedoria disponibilizará estagiários para auxiliar nas conciliações.

Art. 5o. A distribuição e o serviço de redução a termo dos Juizados Especiais de Brasília serão provisoriamente realizadas no Juizado Especial instalado no Guará, a partir do dia 22 deste mês.

Parágrafo único. A Coordenação dos Juizados Especiais deslocará os servidores necessários à realização desses atos.

Art. 6o. O Serviço de Distribuição de Mandados dará prioridade à distribuição e cumprimento dos mandados expedidos pelos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.

Art. 7o. As audiências que deixaram de ser realizadas devido à paralisação das atividades serão oportunamente redesignadas.

Parágrafo único. A Corregedoria de Justiça, após a definição do local e do tempo necessário à transferência dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, deliberará sobre o seu funcionamento pleno e normal em janeiro de 2005.

Art. 8o. As unidades administrativas do Tribunal de Justiça disponibilizarão os meios necessários para a implementação desta Portaria.

Art. 9o. A Coordenação dos Juizados Especiais promoverá a distribuição das medidas urgentes de competência das Turmas Recursais, até que estes órgãos sejam reinstalados.

Art. 10. A Assessoria de Imprensa divulgará informações esclarecendo sobre o alcance do atendimento dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília até que sejam transferidos e instalados definitivamente.

Art. 11. A Corregedoria de Justiça, diretamente ou por intermédio da Coordenação dos Juizados Especiais, editará atos complementares e promoverá medidas adicionais necessárias à regulação das atividades dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília durante esse período de funcionamento parcial e provisório.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 12/11/2004, Seção 3, Fl. 154