Portaria Conjunta 2 de 06/01/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
2
Disponibilização
11/01/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 2 DE 6 DE JANEIRO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a transferência definitiva dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, das Turmas Recursais, da Coordenação dos Juizados Especiais e da Vara de Falências e Concordatas para o edifício situado no SIA, Trecho 02, Lote 2075/2115,

RESOLVEM:

Art. 1o. As Varas dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, a Vara de Falências e Concordatas do Distrito Federal, as Turmas Recursais e a Coordenação dos Juizados Especiais funcionarão, a partir do dia 24 de janeiro, no edifício situado no SIA, Trecho 02, lote 2075/2115.

Parágrafo único. A distribuição e o serviço de redução a termo dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília funcionarão no mesmo edifício a partir do dia 17 do mês em curso.

Art. 2o. As Secretarias das Varas dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, da Vara de Falências e Concordatas, das Turmas Recursais e a Coordenação dos Juizados Especiais adotarão as medidas necessárias para a regular realização das audiências de conciliação, audiências de instrução e julgamento e sessões de julgamento, a partir da data estipulada no caput do artigo anterior.

Art. 3o. Cessará no dia 24 de janeiro a suspensão dos prazos judiciais e administrativos referentes aos processos em trâmite nos ofícios judiciais e órgãos administrativos enumerados no artigo 1º.

Art. 4o. A Contadoria Judicial de Brasília localizará na sede das Varas dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, da Vara de Falências e Concordatas e das Turmas Recursais servidores para atendimento a esses órgãos judiciais.

Art. 5o. As unidades administrativas do Tribunal de Justiça disponibilizarão os meios necessários para a implementação desta Portaria.

Art. 6o. A Assessoria de Imprensa divulgará informações esclarecendo sobre a transferência definitiva dos órgãos judiciais e administrativos previstos no art. 1o.

Art. 7o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 11/01/2005, Seção 3, Fl. 25