Portaria Conjunta 13 de 25/05/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de apuração das irregularidades atribuídas a servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, consignadas no Processo 2004.01.1.115961-0, em curso na 3ª Vara Criminal de Brasília;
Considerando que o afastamento preventivo dos servidores é imprescindível à eficaz e regular apuração das irregularidades, bem como à segurança dos serviços judiciários,
RESOLVEM
I INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apuração das irregularidades imputadas aos servidores Hélio Garcia Ortiz, Alessio Alberto Gomes Campos, Márcia Ferreira de Assis, Márcio Ferreira de Assis, Dircilene de Oliveira Cruz, Isabel Coelho da Paz Mendes, Teresa Cristina Rivetti César, Janaína de Castro Ferrão, Rodrigo Mafra Gonçalves Ribeiro, Rodrigo Brito da Silva, Cláudia Alves Marques, Lúcio Mendes dos Santos, Leila Lacerda Freitas, Alexandra Espósito, Elizabeth Mello Barbosa e Caroline Garcia Ortiz, consignadas no Processo 2004.01.1.115961-0 (3ª Vara Criminal de Brasília);
II AFASTAR PREVENTIVAMENTE os referidos servidores pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
III O processo administrativo disciplinar será conduzido pelas Comissões Permanentes de Processo Disciplinar da Presidência e da Corregedoria e deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor