Portaria Conjunta 13 de 25/05/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
13
Disponibilização
10/06/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 13, DE 25 DE MAIO DE 2005

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 13 DE 25 DE MAIO DE 2005


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de apuração das irregularidades atribuídas a servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, consignadas no Processo 2004.01.1.115961-0, em curso na 3ª Vara Criminal de Brasília;

Considerando que o afastamento preventivo dos servidores é imprescindível à eficaz e regular apuração das irregularidades, bem como à segurança dos serviços judiciários,

RESOLVEM

I INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apuração das irregularidades imputadas aos servidores Hélio Garcia Ortiz, Alessio Alberto Gomes Campos, Márcia Ferreira de Assis, Márcio Ferreira de Assis, Dircilene de Oliveira Cruz, Isabel Coelho da Paz Mendes, Teresa Cristina Rivetti César, Janaína de Castro Ferrão, Rodrigo Mafra Gonçalves Ribeiro, Rodrigo Brito da Silva, Cláudia Alves Marques, Lúcio Mendes dos Santos, Leila Lacerda Freitas, Alexandra Espósito, Elizabeth Mello Barbosa e Caroline Garcia Ortiz, consignadas no Processo 2004.01.1.115961-0 (3ª Vara Criminal de Brasília);

II AFASTAR PREVENTIVAMENTE os referidos servidores pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

III O processo administrativo disciplinar será conduzido pelas Comissões Permanentes de Processo Disciplinar da Presidência e da Corregedoria e deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno