Portaria Conjunta 14 de 03/06/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 14 DE 3 DE JUNHO DE 2005
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e em atenção ao que dispõe o artigo 5º, inciso III, da Portaria Conjunta nº 018, de 9 de maio de 2001,
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Administrativo, os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação Documental da Área Fim do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios CPAD.
Art. 2º A Tabela de Temporalidade Documental TTD da Área Fim, objeto dos estudos desenvolvidos pela Comissão a que alude o artigo 1º, será oportunamente validada pelo Conselho Administrativo, após o que será publicada no órgão oficial, para o fim de sua imediata aplicabilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor