Portaria Conjunta 25 de 06/07/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
25
Disponibilização
08/07/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 25 DE 6 DE JULHO DE 2005

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM

Art. 1o. No mês de julho de 2005, vigorará no primeiro e no segundo graus de jurisdição da Justiça do Distrito Federal o sistema de férias coletivas para Desembargadores e para Juízes de Direito.

Art. 2o. Para a prática dos atos processuais que a legislação autoriza durante as férias coletivas, em especial os arts. 173 e 174 do CPC, será observado o plantão previsto no Regimento Interno e no Provimento Geral da Corregedoria.

Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 04 de julho de 2005.

Desembargador JOSE JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 08/07/2005, Seção 3, Fl. 231