Portaria Conjunta 25 de 06/07/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 25 DE 6 DE JULHO DE 2005
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM
Art. 1o. No mês de julho de 2005, vigorará no primeiro e no segundo graus de jurisdição da Justiça do Distrito Federal o sistema de férias coletivas para Desembargadores e para Juízes de Direito.
Art. 2o. Para a prática dos atos processuais que a legislação autoriza durante as férias coletivas, em especial os arts. 173 e 174 do CPC, será observado o plantão previsto no Regimento Interno e no Provimento Geral da Corregedoria.
Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 04 de julho de 2005.
Desembargador JOSE JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor