Portaria Conjunta 34 de 08/09/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 34 DE 8 DE SETEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o volume de trabalho da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria;
Considerando que a Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Secretaria é competente para apurar irregularidades cometidas por servidores deste Tribunal de Justiça, conforme dispõe o art. 34 da Resolução nº. 4, de 2 de outubro de 1997, a qual aprovou a Estrutura Organizacional da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e
Considerando, por fim, o interesse público,
resolvem;
Art. 1o. Transferir, sem prejuízos dos atos já praticados, os seguintes Processos Administrativos Disciplinares, em trâmite na Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria para a Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Secretaria do Tribunal: 7524/2005, 7525/2005, 7527/2005, 7528/2005, 7529/2005, 7530/2005, 7532/2005 e 7536/2005.
Art. 2o. Designar os servidores JUNO REGO, Técnico Judiciário, Bacharel em Direito, matrícula N. 307.940, TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário, matrícula N. 308.428 e HELDA MARIA DA SILVA, matrícula N. 312.223, Técnico Judiciário, membros efetivos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Secretaria, instituída pela Portaria GPR N. 434, de 08/06/1998, alterada pela Portaria GPR N. 085, de 17/02/2005, para, sob a presidência do primeiro, proceder à apuração dos fatos contidos dos Processos Administrativos Disciplinares acima enumerados.
Art. 3º. Todas as questões atinentes aos Processos Administrativos Disciplinares mencionados nesta Portaria, bem como os seus respectivos Relatórios Finais, serão submetidos à superior apreciação e julgamento do Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente em Exercício
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor