Portaria Conjunta 42 de 04/10/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 42 DE 4 DE OUTUBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a transferência definitiva do 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Criminais de Brasília, da Vara de Execuções Criminais do DF - VEC, do Setor Psicossocial Forense da VEC e da Central de Penas e Medidas Alternativas CEPEMA para o Edifício INTERCOM, situado no Setor de Rádio e Televisão Sul SRTVS Quadra 701, Lote 08, Bloco N, Brasília DF - CEP 70.340-903,
RESOLVEM:
Art. 1º - Suspender o expediente do 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Criminais de Brasília, localizados no Setor Comercial Norte, Quadra 02, Bloco E, nos dias 06 e 07 do mês em curso.
Art. 2º - Suspender o expediente da Vara de Execuções Criminais do DF, do Setor Psicossocial Forense da VEC e da Central de Penas e Medidas Alternativas, nos dias 06, 07, 10 e 11 do mês em curso.
Art. 3o. Os plantões semanais serão realizados no Edifício Intercom a partir do dia 08 de outubro deste mês.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor