Portaria Conjunta 57 de 30/11/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
57
Disponibilização
06/12/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 57 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no PA nº 14.637/05, e

Considerando os princípios constantes dos artigos 37, 70 e 74, da Constituição Federal de 1988;

Considerando a nova sistemática de organização e apresentação da Tomada de Contas, que deverá observar todos requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa N. 47/2004 e Decisão Normativa N. 62/2004 do TCU;

Considerando a necessidade de otimização dos procedimentos para elaboração do Relatório de Gestão Anual e Relatório de Auditoria de Gestão (Anexo I e VI da DN 62/2004);

Considerando que a responsabilização pelas ações de gestão alcança as autoridades inscritas no rol de responsáveis, de acordo com art. 12, incisos I e II e § 1º, da citada Instrução Normativa;

Considerando que os processos de tomada de contas deverão conter elementos e demonstrativos que evidenciem a boa e regular aplicação dos recursos públicos; e,

Considerando a necessidade de integrar o controle da conformidade e do desempenho da gestão na organização e consolidação do processo de tomada de contas anual;

RESOLVEM:

Art. 1º - Regulamentar, no âmbito da Secretaria deste Tribunal de Justiça, procedimentos para a organização e apresentação do Relatório de Tomada de Contas Anual, consolidado anualmente pela Secretaria de Controle Interno.

Art. 2º As áreas responsáveis pela gerência de recursos, guarda de bens e execução orçamentária encaminharão à Secretaria Geral, até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do exercício financeiro, relatório anual contendo as informações quantitativas e qualitativas que caracterizaram a gestão dos recursos orçamentários e financeiros correspondentes àquele exercício.

§ 1º As informações a que se refere o caput deverão evidenciar aspectos de conformidade e desempenho da gestão.

§ 2º - Os relatórios serão elaborados, individualmente, por todos os setores aludidos no caput e serão apresentados em conformidade com os normativos que estabelecem as regras para a confecção do Relatório de Tomadas de Contas Anual, editados pelo Tribunal de Contas da União.

§ 3º No relatório a ser elaborado por cada setor, serão consideradas as seguintes referências:

I - Identificação do setor e dos responsáveis;

II - Descrição dos programas, projetos/atividades e ações administrativas sob a responsabilidade da área;

III - Indicadores e/ou parâmetros utilizados para avaliar o desempenho do programa, projeto/atividade ou ação administrativa;

IV - Demonstrativo de metas físicas e financeiras programadas para o período;

V Avaliação dos resultados alcançados e do desempenho da unidade, indicando as causas de sucesso ou de insucesso, relacionando os fatos que prejudicaram o desempenho administrativo e as providências adotadas.

§ 4º A Secretaria de Recursos Humanos, além de observar os parâmetros contemplados no parágrafo anterior, encaminhará, mediante relatório, as ações administrativas identificadas como política de recursos humanos, destacando, também, a força de trabalho existente e a observância à legislação de pessoal sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria, reforma e pensão.

Art. 3º - Caberá, ainda, à Secretaria de Recursos Humanos o recebimento das cópias das declarações de bens e renda das autoridades e dos servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança, a que se refere o art. 1º da Lei 8.730/1993, até 15 (quinze) dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal para sua apresentação.

Parágrafo Único Cumprida a exigência do caput, a Secretaria de Recursos Humanos encaminhará à Secretaria-Geral, que remeterá, posteriormente, à Secretaria de Controle Interno, relação de servidores regulares ou não quanto ao adimplemento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data fixada pela Secretaria da Receita Federal.

Art. 4º Caso os relatórios de que trata o artigo 2º não contemplem os itens constantes do seu § 3º, serão devolvidos ao setor de origem para as devidas adequações que deverão ser concluídas em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos.

Art. 5º A Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD e a Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria CPPD encaminharão relatório acerca de processos disciplinares iniciados e julgados no exercício de competência do processo de tomada de contas anual, que deverá contemplar as seguintes informações:

I - Número do Processo;

II - Nome do responsável;


III - Fato apurado;

IV - Valor do dano;

V - Conduta apurada;

VI - Nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado);

VII - Conclusão da comissão de sindicância;

VIII - Conclusão do processo;

IX - Indicação das medidas adotadas com vistas à correição ou ao ressarcimento ao erário.

Art. 6º - A Assessoria de Planejamento Estratégico APE encaminhará relatório detalhado do acompanhamento da realização das metas traçadas, relativamente ao exercício de competência do processo de tomada de contas anual, enfatizando a qualidade da gestão conforme parâmetros estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Art. 7º - A Assessoria de Programas e Projetos APP encaminhará relatório detalhado do acompanhamento da execução e avaliação dos resultados dos programas/projetos, relativamente ao exercício de competência do processo de tomada de contas anual, consignando a qualidade da gestão conforme parâmetros estabelecidos no artigo 2º desta Portaria, para a realização do monitoramento efetuado.

Art. 8º Caberá à Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros a confecção do Relatório de Gestão, conforme Anexo II da Decisão Normativa. N. 062/2004.

Art. 9º Os relatórios de que tratam os artigos 5º, 6º, 7º e 8º desta Portaria serão encaminhados à Secretaria-Geral até o dia 15 (quinze) de março, que os remeterá à Secretaria de Controle Interno para sua consolidação e emissão de parecer conclusivo.

Art. 10 Após o recebimento de todos os relatórios, a Secretaria de Controle Interno procederá à sua consolidação e, em seguida, confeccionará o Relatório de Auditoria de Gestão (Anexo VI da Decisão Normativa 62/2004), apresentando o produto final ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, para autuação e distribuição do Processo Administrativo, com vistas à aprovação pelo Plenário Administrativo deste TJDFT.

Art. 11 A Secretaria de Controle Interno, quando da elaboração dos Relatórios de Tomada de Contas Anual, deverá observar as conclusões e as peças encaminhadas pela APE e APP.

Art. 12 - Qualquer modificação efetuada nos normativos editados pelo Tribunal de Contas da União (Instrução Normativa 47/2004 e Decisão Normativa 62/2004) ensejará revisão desta Portaria, ficando a cargo da Secretaria de Controle Interno a elaboração de proposta substitutiva.

Art. 13 O descumprimento das determinações constantes deste normativo implicará sanções administrativas previstas na legislação vigente.

Art. 14 A aplicação de qualquer penalidade será precedida de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, nos quais serão observados os princípios atinentes, especialmente os do contraditório e da ampla defesa.

Art. 15 A Secretaria-Geral cuidará do cumprimento desta Portaria e decidirá sobre os casos omissos.

Art. 16 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 06/12/2005, Seção 3, Fls. 93/94