Portaria Conjunta 1 de 09/01/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 1 DE 9 DE JANEIRO DE 2006
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando expediente da Senhora Chefe da Procuradoria de Tribunais do Distrito Federal junto ao INSS, relatando as dificuldades decorrentes da interdição temporária do prédio do INSS devido a grave incêndio ocorrido em 27/12/2005, que atingiu as instalações onde funcionava a Unidade responsável pelo acompanhamento dos feitos em tramitação neste Tribunal;
Considerando a caracterização do motivo de força maior previsto no artigo 265, inciso V, do Código de Processo Civil;
RESOLVEM:
Suspender, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, no período de 09/01/2006 a 31/01/2006, as intimações e a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam partes.
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor