Portaria Conjunta 5 de 31/01/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
5
Disponibilização
03/02/2006
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N 05, DE 31 DE JANEIRO DE 2006

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 5 DE 31 DE JANEIRO DE 2006

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido na Resolução N. 08, de 31/08/2005, publicada no Diário da Justiça Seção III, de 27/09/2005, a qual aprova a Tabela de Temporalidade Documental -Área Fim,

RESOLVEM:

Art. 1º. Os autos de processos que se encontram no Arquivo Corrente de Primeira Instância do Fórum de Brasília, que serão objeto de aplicação da Tabela de Temporalidade Documental Área Fim, aprovada pela Resolução N. 08 de 31/08/2005, receberão os seguintes tratamentos:

Higienização, classificação e avaliação dos processos findos, mediante aplicação dos instrumentos de gestão documental;

Inclusão dos processos findos no sistema informatizado, atual SISDOC, ou outro que o suceda, sem prejuízo da utilização do sistema de controle interno do próprio Arquivo Corrente;

Transferência dos autos higienizados, classificados e avaliados para a Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediário e Permanente-SUGIP, de acordo com a Tabela de Temporalidade Documental Área Fim.

Parágrafo único: Os serviços acima previstos serão realizados sob a orientação dos servidores da Secretaria de Gestão Documental, observada a subordinação do Arquivo Corrente à Diretoria do Fórum.

Art. 2º. Constituir Força Tarefa, composta por um Juiz de Direito Substituto e servidores, a serem designados pela Vice-Presidência, para resolver pendências ou irregularidades dos processos que se encontram nos Arquivos Intermediário e Permanente, a fim de viabilizar a aplicação do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade Documental Área Fim.

Art. 3º. Para a solução das pendências ou irregularidades dos processos arquivados, o Juiz de Direito Substituto designado adotará as providências judiciais cabíveis, sendo também atendidas as seguintes diretrizes:

I.Os autos de processos arquivados há mais de cinco anos, com trânsito em julgado, operada a decadência do direito de constituir o crédito tributário, terão seus registros baixados no Serviço de Registro de Distribuição.

II. Os processos findos, cujo valor das custas pendentes seja igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), terão seus registros baixados no Serviço de Registro de Distribuição, de acordo com o que dispõe o artigo 18, § 1º, da Lei N. 10.522, de 19 de julho de 2002, o mesmo devendo ocorrer com aqueles sujeitos à incidência do artigo 12, da Lei n.º 1060/50.

Parágrafo único. Todas as medidas e andamentos serão processados no sistema informatizado, providenciando-se as intimações devidas, quando necessário.

Art. 4º. Para a implementação da Resolução N. 08, de 31/08/2005, o Arquivo Corrente de 1ª Instância do Fórum de Brasília, integrante da estrutura da Corregedoria e subordinado à Diretoria do Fórum, contará com o apoio técnico da Secretaria de Gestão Documental.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 03/02/2006, Seção 3, Fl. 84