Portaria Conjunta 11 de 08/02/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 11 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2006
Revogada pela Portaria Conjunta 53 de 11/07/2016
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de o Tribunal de Justiça conhecer e orientar os magistrados quanto à acumulação de cargos e funções,
RESOLVEM:
Art. 1º. Os magistrados da Justiça do Distrito Federal deverão informar o Tribunal de Justiça sobre o exercício da função de magistério.
Art. 2º. A comunicação será dirigida ao Presidente, pelos magistrados de segundo grau de jurisdição, e ao Corregedor, pelos magistrados de primeiro grau de jurisdição, observando-se as seguintes especificações:
I nome da entidade de ensino;
II cargo ou função ocupada;
III carga horária;
IV dia e horário das aulas.
Art. 3º. A comunicação deverá ser feita no início de cada período letivo ou do curso específico.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor