Portaria Conjunta 14 de 07/03/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 14 DE 7 DE MARÇO DE 2006
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a oportunidade do auxílio proposto pela MM.ª Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Planaltina à Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da mesma circunscrição,
RESOLVEM:
Art. 1º. Autorizar a MM.ª Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Planaltina a prestar auxílio à Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da mesma circunscrição.
Art. 2º. O auxílio compreenderá a realização de audiências, e a prolação de sentenças nos processos de réus em liberdade que estejam conclusos com excesso de prazo.
Parágrafo único. Será priorizada a realização de audiências e os feitos respectivos serão sentenciados de acordo com a disponibilidade da MM. Juíza em auxílio.
Art. 3º. As audiências serão realizadas na 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Planaltina, e os atos preparatórios serão praticados pela respectiva Secretaria.
Parágrafo único. As datas para as audiências serão designadas em conformidade com a pauta de audiências da MM.ª Juíza em auxílio.
Art. 4º. O auxílio será prestado pelo prazo de três meses e poderá ser prorrogado mediante simples comunicação da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Planaltina.
Art. 5º. O Corregedor decidirá as demais questões necessárias à implementação do auxílio de que trata esta Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data em que cessarem as férias da MM.ª Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Planaltina.
Desembargador JOSE JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor