Portaria Conjunta 19 de 31/03/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
19
Disponibilização
04/04/2006
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 19 DE 31 DE MARÇO DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

O artigo 1º e parágrafos, e o artigo 17 da Portaria Conjunta nº 17, de 15 de março de 2006, publicada em 17 de março de 2006, no Diário da Justiça, Seção 3, às fls. 105/106, não se aplica aos pagamentos devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social referentes a Precatórios e Requisições de Pequeno Valor.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 04/04/2006, Seção 3, Fl. 92