Portaria Conjunta 46 de 08/09/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 46 DE 8 DE SETEMBRO DE 2006
O Presidente do Tribunal e o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a gratuidade universal pelos atos de registro de nascimento e óbito e a competência do Poder Judiciário para editar normas supletivas de funcionamento dos serviços de registro;
Considerando a implantação do Programa Maternidade Cidadã, de iniciativa da Associação dos Notários e Registradores e do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios, em parceria com a Secretaria de Saúde do DF;
Considerando o manifesto interesse público na instalação e no funcionamento de postos de atendimento avançados de registro civil nas maternidades públicas do Distrito Federal,
resolvem:
AUTORIZAR a instalação de Posto Avançado do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá, com exercício exclusivo da atribuição de registro civil, nas dependências do Hospital Regional do Paranoá, situado na Quadra 02, Conjunto K, Lote 01, Área Especial, Setor Hospitalar Paranoá DF.
AUTORIZAR a abertura de livros de registro de nascimento e de óbito destinados ao uso específico do Posto Avançado de Registro Civil acima mencionado, os quais, após o encerramento, serão arquivados na sede do Serviço.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor