Portaria Conjunta 62 de 07/11/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 62 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor da Portaria Conjunta nº 55, de 20 de outubro de 2006, publicada no Diário da Justiça, Seção 3, de 01 de novembro de 2006;
Considerando que o Mutirão de Audiências de Conciliação será realizado no dia 08 de dezembro de 2006,
RESOLVEM:
Art. 1º. Determinar que todos os Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal funcionem no dia 08 de dezembro de 2006, das 09 às 16 horas, devendo cada Juizado designar 60 (sessenta) Audiências de Conciliação, que serão realizadas nos locais de costume, sendo 30 (trinta) no período matutino e 30 (trinta) no período vespertino.
Art. 2º. O funcionamento do Mutirão será regulamentado pelos Juízes Coordenadores.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor