Portaria Conjunta 5 de 28/02/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 5 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007
Aprova o Projeto de Modernização de Mobiliário e dos Ambientes de Trabalho do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios PROMOB e dispõe sobre a forma de estabelecer os quantitativos para aquisição, os cronogramas de instalação e a utilização de mobiliário, bem como a alteração de leiaute nas dependências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT e dá outras providências.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e observado o constante do Processo Administrativo nº. 9.708/2006,
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Modernização de Mobiliário e dos Ambientes de Trabalho do TJDFT PROMOB, elaborado, por determinação da Secretaria-Geral, pela Subsecretaria de Bens Patrimoniais SUPAT, objeto do Processo Administrativo nº. 9.708/2006, bem como regulamentar a forma de aquisição e de estabelecer os seus quantitativos, os cronogramas de instalação e a utilização de mobiliário, assim como a alteração de leiaute nas dependências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Recursos Materiais SEMA, em conjunto com a Subsecretaria de Bens Patrimoniais SUPAT e o Serviço de Engenharia Civil SERCIV, propor, à Secretaria Geral SEG, os quantitativos para aquisição e os cronogramas de instalação dos itens de que cuida o Projeto de Modernização, observado o disposto no art. 3º desta Portaria.
§ 1º A SEMA, em conjunto com a SUPAT, encaminhará à Assessoria Técnica da SEG e à Secretaria Predial SEAP/SUMAN/SERCIV, as especificações e os quantitativos estimados dos itens de divisórias do tipo piso-teto para que promovam as adequações necessárias e demais elementos pertinentes à elaboração de cronogramas físico-financeiros e projetos destinados à aquisição e remetendo-os à Secretaria-Geral SEG, para deliberação e aprovação;
§ 2º Compete à Subsecretaria de Bens Patrimoniais SUPAT, às Subsecretarias de Manutenções SUMAN e de Telecomunicações SUTEL, bem como aos Serviços de Engenharia Civil SERCIV, de Manutenção Elétrica SERMEL e de Telecomunicações - SERTET, observadas as respectivas áreas de competência e especialização, a adoção de todas as medidas necessárias ao acompanhamento das etapas de instalação dos itens adquiridos.
Art. 3º Para definição dos quantitativos de aquisição e dos cronogramas de instalação de que trata o art. 2º desta Portaria, deverão ser observadas as seguintes condições:
I no que diz respeito à instalação de divisória do tipo piso-teto e estações de trabalho vinculadas a painéis divisores, que a Unidade beneficiária esteja instalada em local definitivo e em edificação de propriedade do Tribunal;
II quanto às estações de trabalho autoportantes, armários, estantes, cadeiras, poltronas e sofás, as demandas de Unidades com localização provisória, ou instaladas em edificações alugadas, poderão ser consideradas, desde que o local comporte esse novo material e que sua utilização possa ser feita de forma adequada.
III que o leiaute tenha sido avaliado pela Assessoria Técnica da SEG, em conjunto com o Serviço de Manutenção Arquitetônica da SEMA e os executores dos respectivos contratos, bem como aprovado pelo titular da Unidade solicitante.
Parágrafo único. Caberá à Assessoria Técnica da Secretaria Geral - ATS, a análise da situação de que trata o inciso II do caput deste artigo.
Art. 4º Os pedidos de alteração de leiaute, aprovados nos moldes do disposto no inciso III do art. 3º desta Portaria, devem ser submetidos à prévia avaliação técnica do SERCIV/SUMAN/SEAP e do SERMAR/SUPAT/SEMA, e só poderão ser atendidos se o motivo da solicitação estiver relacionado à:
I - alteração do efetivo de servidores da respectiva Unidade; ou
II transferência da Unidade para outro local.
§ 1º O SERCIV e o SERMAR, poderão, conforme o caso, submeter os pedidos de alteração de leiaute à apreciação da ATS.
§ 2º Uma vez cumpridas as exigências de que trata este artigo, o atendimento do pedido se dará por meio de autorização expressa do Secretário-Geral do TJDFT.
Art. 5º A ATS, o SERMAR/SUPAT e o SERCIV/SUMAN poderão promover revisões dos itens especificados no Projeto de Modernização e sugerir eventuais ajustes de ordem técnica para alterar, ou consolidar os modelos propostos.
Art. 6º A Secretaria-Geral decidirá sobre os quantitativos de aquisição e os cronogramas de instalação do mobiliário e de divisórias do tipo piso-teto, nos termos desta Portaria e, quando necessário, determinará providências relativas à suspensão do expediente ou outras medidas necessárias para viabilizar a efetiva implantação do novo leiaute numa determinada Unidade.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral encaminhará à Diretoria-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a programação e cronogramas de instalação previstos para as Unidades da 1ª Instância para que, em conjunto com as respectivas Diretorias dos Fóruns, sejam adotadas as medidas pertinentes para viabilizar a efetiva implantação do novo leiaute.
Art. 7º A SUPAT efetuará, em ações concomitantes, os levantamentos, em procedimento próprio, e indicará a destinação e critérios de reaproveitamento e desfazimento dos materiais substituídos.
Art. 8º Caberá à Secretaria-Geral a adoção das providências necessárias para que sejam viabilizadas, na forma do disposto no art. 3º desta Portaria e dos dispositivos legais pertinentes, as aquisições necessárias para a implantação do mencionado PROMOB, observada a disponibilidade de recursos orçamentários e, no que couber, mediante recursos provenientes do PROJUS Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Parágrafo único. A Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF se encarregará de indicar os recursos, conforme disponibilidade financeira no respectivo exercício, para aquisição dos quantitativos necessários e consoante cronograma físico-financeiro de implantação definido pela SEG, para as Unidades Organizacionais nas quais serão instalados os itens especificados.
Art. 9º Os casos não previstos nesta Portaria serão decididos pelo Secretário-Geral deste Tribunal.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor