Portaria Conjunta 8 de 20/03/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 8 DE 20 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre o cadastramento dos Embargos de Declaração interpostos no 1º Grau de Jurisdição.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a obrigatoriedade de a Presidência, semestralmente, encaminhar relatório estatístico ao CNJ, conforme o contido na Resolução nº 04/2005, regulamentada pela Resolução nº 15/2006, ambas do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVEM:
Art. 1º - Torna-se obrigatório o registro de toda interposição de Embargos de Declaração nas Varas Comuns e Juizados Especiais.
§ 1º - O lançamento deverá ser realizado no SISTJ ou em qualquer sistema de 1º Grau a ser disponibilizado pela Secretaria de Informática.
§ 2º - O andamento próprio será informado pelo Grupo Gestor de 1ª Instância.
§ 3º - Caberá aos Diretores de Secretaria das Varas, quando da interposição de Embargos de Declaração, dar andamento imediato no sistema específico.
Art. 2º - Para definição dos quantitativos anteriores à publicação desta Portaria, deverão os Diretores de Secretaria das Varas valer-se de contagem manual, compreendendo o período de 08.01.2007 até a presente data.
Parágrafo Único O quantitativo do levantamento manual realizado em cada Vara deverá ser encaminhado à Assessoria de Programas e Projetos APP, impreterivelmente, até a data de 15 de junho do corrente ano.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor