Portaria Conjunta 12 de 18/04/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 12 DE 18 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre a compensação dos dias não trabalhados por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, em razão de adesão à greve do Poder Judiciário da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº. 16.214/2006,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que a compensação dos dias 26 e 27 de abril de 2006; 3 a 17 de maio de 2006; e 31 de maio a 26 de junho de 2006, não trabalhados por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em razão da adesão à greve do Poder Judiciário da União, dar-se-á nas respectivas unidades pelo cumprimento de metas de produtividade.
Parágrafo único. A compensação referida neste ato será realizada sob a supervisão e responsabilidade da chefia imediata do servidor.
Art. 2º A inobservância das disposições de que cuida esta Portaria, implicará a aplicação das penalidades previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, de que trata a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em especial no que diz respeito à perda de remuneração de que trata o inciso I do art. 44 da referida lei federal, sem prejuízo do ressarcimento de valores por ato comissivo ou omissivo, apurado em Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias Conjuntas nos. 058, de 31 de outubro de 2006; 059, de 31 de outubro de 2006; e 060, de 07 de novembro de 2006.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno
PA. 16.240/2006