Portaria Conjunta 35 de 08/10/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
35
Disponibilização
16/10/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 35 DE 8 DE OUTUBRO DE 2007

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o interesse público na pacificação dos litígios decorrentes da crise no sistema aéreo do País;

Considerando a possibilidade de serem desenvolvidas parcerias com entidades públicas ou privadas para a ampliação e agilização dos serviços jurisdicionais;

Considerando o disposto nos artigos 5º, LXXVIII e 125, § 7º, ambos da Constituição Federal; 94, da Lei nº 9.099/95, e 176, do Código de Processo Civil,

RESOLVEM:

Artigo 1º - É criado, pelo prazo de quatro (04) meses, com possibilidade de prorrogação, o Posto Avançado do Juizado Especial do Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek.

§ 1º - O Posto Avançado do Juizado Especial do Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek será competente para a atermação e recepção de pedidos iniciais, expedição de citações e intimações, apreciação dos pedidos urgentes, homologação de acordos, homologação de desistências e encaminhamento dos pedidos iniciais para os Juizados Especiais do domicílio dos autores, na forma do artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor;

§ 2º - O Posto Avançado do Juizado Especial do Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek somente recepcionará pedidos orais ou escritos formulados pessoalmente pelo autor. Os pedidos serão elaborados em três vias, sendo a primeira remetida ao Juizado competente, a segunda protocolada e entregue para o autor e a terceira encaminhada para ser arquivada na Coordenação dos Juizados Especiais de Brasília.

§ 3º - Não serão recepcionados, no Posto Avançado do Juizado Especial do Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek, pedidos que, antes de serem distribuídos ao novo sistema, foram apresentados, de forma total ou parcial, perante outro Juizado ou à Justiça Comum, ainda que o processo tenha sido extinto sem a apreciação do seu mérito;

§ 4º - O processo será formalizado após a tentativa de conciliação e encaminhado para distribuição ao Juízo competente.

Artigo 2º - O Posto Avançado do Juizado Especial do Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek não realizará as audiências de instrução e julgamento ou a execução dos julgados.

Artigo 3º - Os documentos permanecerão sob a guarda do seu titular e serão apresentados sempre que determinado pelo Juízo destinatário do pedido, nos termos do artigo 33, da Lei nº 9.099/95. Quando imprescindível, será admitida a juntada de cópias.

Artigo 4º - O Posto Avançado do Juizado Especial do Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek funcionará, a partir do dia 08 de outubro de 2007, no horário das 9:00 às 19:00 horas e nos sábados, domingos e feriados, das 14:00 às 20:00 horas.

Artigo 5º - Será designado um Juiz de Direito Substituto Auxiliar para atuar nos dias úteis e o Juiz Plantonista para os sábados, domingos e feriados.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 16/10/2007, Seção 3, Fl. 93



RETIFICAÇÃO

Na Portaria Conjunta nº 35, de 08 de outubro de 2007, publicada no DJ, Seção 03, fls. 93, do dia 16 subseqüente, no seu Artigo 4º,

ONDE SE LÊ: O Posto Avançado do Juizado Especial do Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek funcionará, a partir do dia 08 de outubro de 2007, no horário das 9:00 às 19:00 horas e nos sábados, domingos e feriados, das 14:00 às 20:00 horas,

LEIA-SE: O Posto Avançado do Juizado Especial do Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek funcionará, a partir do dia 08 de outubro de 2007, no horário das 09:00 às 21:00 horas e nos sábados, domingos e feriados, das 14:00 às 20:00 horas,

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 19/10/2007, Seção 3, Fl. 131