Portaria Conjunta 42 de 23/10/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 42 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e,
considerando o teor da Portaria Conjunta nº 55, de 20 de outubro de 2006, publicada no Diário da Justiça, Seção 3, de 01 de novembro de 2006;
RESOLVEM:
Art. 1º - Determinar que todos os Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal funcionem no dia 08 de dezembro de 2007, das 09:00 às 16:00 horas, devendo cada Juizado designar 60 (sessenta) Audiências de Conciliação, que serão realizadas nos locais de costume, sendo 30 (trinta) no período matutino e 30 (trinta) no período vespertino;
Art. 2º - O funcionamento do Mutirão será regulamentado pelos Juízes-Coordenadores dos Juizados Especiais.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor