Portaria Conjunta 42 de 23/10/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
42
Disponibilização
26/10/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N 042, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 42 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e,

considerando o teor da Portaria Conjunta nº 55, de 20 de outubro de 2006, publicada no Diário da Justiça, Seção 3, de 01 de novembro de 2006;

RESOLVEM:

Art. 1º - Determinar que todos os Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal funcionem no dia 08 de dezembro de 2007, das 09:00 às 16:00 horas, devendo cada Juizado designar 60 (sessenta) Audiências de Conciliação, que serão realizadas nos locais de costume, sendo 30 (trinta) no período matutino e 30 (trinta) no período vespertino;

Art. 2º - O funcionamento do Mutirão será regulamentado pelos Juízes-Coordenadores dos Juizados Especiais.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 26/10/2007, Seção 3, Fl. 128