Portaria Conjunta 43 de 30/10/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
43
Disponibilização
07/11/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N 043, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 43 DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria, nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 15 de novembro de 2007 (quinta-feira), em virtude do disposto no art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, com a redação dada pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

Art. 2º Considerar, excepcionalmente, o dia 16 de novembro de 2007 (sexta-feira), como ponto facultativo no âmbito da Secretaria, dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em virtude da comemoração do Dia do Servidor Público.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 19 subseqüente (segunda-feira).

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 07/11/2007, Seção 3, Fl. 93