Portaria Conjunta 43 de 30/10/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 43 DE 30 DE OUTUBRO DE 2007
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria, nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 15 de novembro de 2007 (quinta-feira), em virtude do disposto no art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, com a redação dada pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
Art. 2º Considerar, excepcionalmente, o dia 16 de novembro de 2007 (sexta-feira), como ponto facultativo no âmbito da Secretaria, dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em virtude da comemoração do Dia do Servidor Público.
Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 19 subseqüente (segunda-feira).
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor