Portaria Conjunta 46 de 20/11/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 46 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º. Durante o feriado, compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008, não haverá expediente regular nos órgãos e serviços da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Parágrafo único. Serão suspensos os prazos processuais e não haverá publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes.
Art. 2º. Os gestores das unidades administrativas designarão servidores para permanecer em regime de plantão, das 13 às 18 horas, observados os critérios de necessidade e conveniência, podendo ser adotado sistema de revezamento.
Art. 3o. Todos os órgãos judiciais do primeiro grau funcionarão com servidores em regime de plantão, das 13 às 18 horas, exceto nos 1º e 3º Juizados Especiais Criminais da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, que atenderão das 7 às 12 horas e das 18 às 23 horas, respectivamente.
Parágrafo único. Deverão permanecer nas Serventias Judiciais o Diretor de Secretaria ou substituto legal e, no mínimo, dois servidores, podendo ser adotado sistema de revezamento.
Art. 4o. O plantão judicial no Tribunal de Justiça obedecerá ao disposto no art. 282, parágrafo único, do Regimento Interno.
Art. 5º. Aos Juízes Substitutos designados para o plantão compete:
I. apreciar pedidos em habeas corpus e mandado de segurança.
II. decidir pedidos de prisão cautelar;
III. decidir pedidos de busca e apreensão de instrumentos e produtos de crime e de medidas urgentes;
IV. receber comunicação de prisão em flagrante e apreciar sua legalidade;
V. decidir pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;
VI. decidir pedidos de liberdade, em caso de prisão civil;
VII. despachar medidas urgentes em causas de natureza cível, estritamente nos casos de risco concreto de perecimento do direito ou lesão grave e de difícil reparação;
VIII. praticar atos urgentes nas áreas cível e infracional de competência da Vara da Infância e da Juventude;
IX. decidir medidas protetivas de urgência de que trata a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006;
X. receber ou rejeitar denúncias em processos de réus presos; e
XI. praticar atos urgentes relacionados com a execução penal.
Art. 6º. O atendimento da Justiça de primeiro grau será realizado no plenário do Tribunal do Júri da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília e no subsolo do Edifício Mirabete, Setor de Rádio e Televisão Sul, Quadra 701, Brasília, observando-se as portarias de designação dos Juízes Plantonistas.
Parágrafo único. O plantão da Vara da Infância e da Juventude e da Vara de Execuções Criminais será realizado nas respectivas sedes.
Art. 7º. Os dias trabalhados no plantão do recesso forense serão compensados até dezembro de 2008.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor