Portaria Conjunta 50 de 17/12/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 50 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º DETERMINAR que o POSTO AVANÇADO DO JUIZADO ESPECIAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA JUSCELINO KUBITSCHEK funcione das 14h às 20h, nos dias 22, 23, 25, 29 e 30 de dezembro de 2007 e 1º, 5 e 6 de janeiro de 2008 e das 9h às 19h nos dias 20, 21, 24, 26, 27, 28 e 31 de dezembro de 2007 e 2, 3 e 4 de janeiro de 2008.
Parágrafo único. Os juízes de direito plantonistas atenderão nos horários determinados nas Portarias GC ns 6, 214, 217 e 220, de 31 de agosto, 16 e 29 de outubro do ano corrente, respectivamente.
Art. 2o SUSPENDER o expediente das Varas dos Juizados Especiais Cíveis e dos Juizados Especiais de Competência Geral do Guará e Núcleo Bandeirante, durante o recesso forense.
Parágrafo único. O plantão será exercido por servidor comissionado, indicado pelo juiz do respectivo juizado, que poderá ser acionado pelo Serviço de Apoio aos Juízes, por telefone.
Art. 3o SUSPENDER as atividades no Serviço de Protocolo Integrado durante o recesso forense.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor