Portaria Conjunta 3 de 25/01/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 3 DE 25 JANEIRO DE 2008
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2008, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
Art. 2º Os prazos que por ventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 06 de fevereiro (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.
Art. 3º Suspender o expediente dos Serviços Notariais e de Registro nos dias 04 e 05 de fevereiro, voltando a funcionar a partir das 14 horas do dia 06 subseqüente.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente no Exercício da Presidência
Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor