Portaria Conjunta 4 de 14/02/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
4
Disponibilização
20/02/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N 04, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade de atendimento ao público durante a reestruturação dos serviços cartorários,

RESOLVEM:

Art. 1º SUSPENDER o atendimento ao público, bem como os prazos processuais relativos aos feitos em tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no período de 25 de fevereiro a 5 de março do ano em curso.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 20/02/2008, Fl. 1559

Este texto não substitui o publicado no DJ-e de 20/02/2008, Edição N. 34, Fls. 04/05