Portaria Conjunta 4 de 14/02/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade de atendimento ao público durante a reestruturação dos serviços cartorários,
RESOLVEM:
Art. 1º SUSPENDER o atendimento ao público, bem como os prazos processuais relativos aos feitos em tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no período de 25 de fevereiro a 5 de março do ano em curso.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor