Portaria Conjunta 5 de 06/03/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 5 DE 6 DE MARÇO DE 2008
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto no inciso II do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966,
RESOLVEM:
SUSPENDER o expediente:
I da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nos dias 19, 20 e 21 de março de 2008;
II dos Serviços Notariais e de Registro nos dias 20 e 21 de março do ano em curso.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador NATANAEL CAETANO FERNANDES
Corregedor em exercício