Portaria Conjunta 14 de 15/05/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
14
Disponibilização
19/05/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 014, DE 15 DE MAIO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 14 DE 15 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria do TJDFT.

Revogada pela Portaria Conjunta 23 de 05/05/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

resolvem:

Alterar as disposições contidas na Portaria Conjunta N.10, de 23 de abril de 2008, da seguinte forma:

Art. 1º O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 2º A Corregedoria compreende a seguinte estrutura organizacional:

(...)

1.8 Comissão Distrital Judiciária de Adoção CDJA

1.9 Coordenação Geral dos Juizados Especiais CGJE

2 Secretaria-Geral da Corregedoria SGC

2.1 Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria GSGC

2.2 Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria - ASGC

(...)

3.2 Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais SUAJE

3.2.1 Serviço de Controle de Redução a Termo e Distribuição SERTED

3.2.2 Serviço de Apoio e Gerenciamento de Conciliadores SEAGEC       

3.2.3 Posto do Juizado de Trânsito PJT

3.2.4 Postos de Redução a Termo PRT

3.2.5 Serviço de Recebimento, Triagem e Cadastro SETRIC

3.2.6 Serviço de Conferência de Malotes SECOMA

3.2.7 Posto de Atendimento PAT

4 Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça SOAJ

4.1 Subsecretaria de Administração de Mandados SUAMA

4.1.1 Serviço de Distribuição de Mandados SEDIMA

4.1.2 Serviço de Distribuição de Mandados via ECT SEDIMA/ECT

4.1.3 Serviço de Devolução de Mandados SEDEMA

4.1.4 Serviço de Leilões Judiciais SELEJU

4.1.5 Postos de Distribuição de Mandados PDM

4.2 Contadoria-Partidoria de Taguatinga

4.3 Contadoria-Partidoria de Brazlândia

4.4 Contadoria-Partidoria de Ceilândia

4.5 Contadoria-Partidoria do Gama

4.6 Contadoria-Partidoria do Paranoá

4.7 Contadoria-Partidoria de Planaltina

4.8 Contadoria-Partidoria de Santa Maria

4.9 Contadoria-Partidoria de Samambaia

4.10 Contadoria-Partidoria de Sobradinho

4.11 Contadoria-Partidoria de Brasília

4.11.1 Serviço de Custas Finais SERFIN

4.11.2 Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais SECCRI

4.12 Depósito Público de Taguatinga

4.13 Depósito Público de Brazlândia

4.14 Depósito Público de Ceilândia

4.15 Depósito Público do Gama

4.16 Depósito Público do Paranoá

4.17 Depósito Público de Planaltina

4.18 Depósito Público de Santa Maria

4.19 Depósito Público de Samambaia

4.20 Depósito Público de Sobradinho

4.21 Depósito Público de Brasília

4.22 Distribuição de Taguatinga

4.23 Distribuição de Brazlândia

4.24 Distribuição de Ceilândia

4.25 Distribuição do Gama

4.26 Distribuição do Paranoá

4.27 Distribuição de Planaltina

4.28 Distribuição de Santa Maria

4.29 Distribuição de Samambaia

4.30 Distribuição de Sobradinho

4.31 Distribuição de Brasília

4.31.1 Serviço de Distribuição e Redistribuição SERDIC

4.31.2 Serviço de Distribuição de Precatórias e de Cartas de Sentença SERDIP.''

Art. 2º O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 3º Ao Gabinete da Corregedoria compete:

(...)

III remeter aos Senhores Juízes atos do Corregedor;

(...)

VI - receber estatísticas individuais dos Juízes substitutos, e a partir delas elaborar o relatório de promoção e remoção;

VII - confeccionar relatórios para promoção e remoção de Juízes;

VIII - acompanhar o estágio probatório dos Juízes Substitutos e encaminhar a documentação pertinente à Comissão responsável;

IX receber as inspeções cartorárias de todos os juízos, analisadas e posteriormente arquivadas.''

Art. 3º O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 6º Aos Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais do Distrito Federal compete:

(...)

IV revogado.''

Art. 4º O art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 9º Ao Núcleo de Correição e Inspeção Extrajudicial compete:

(...)

II realizar, anualmente, as correições e inspeções em Serventias Extrajudiciais;

(...)

IV verificar a regularidade e legalidade da atividade notarial e registral, sugerindo, se for o caso, regulamentação própria;

(...)

VI revogado;

(...)

IX analisar relatórios de inspeções ordinárias encaminhados pelas serventias extrajudiciais;

X estimular a realização de cursos de aperfeiçoamento dos tabeliães.''

Art. 5º O art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 12. À Secretaria-Geral da Corregedoria compete:

(...)

XII planejar, supervisionar e orientar no plano administrativo o funcionamento e as diretrizes dos Juizados Especiais, editando instruções e normas de rotina em apoio aos serviços que lhes sejam pertinentes.''

Art. 6º O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 13. Ao Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria compete:

(...)

IX remeter aos Senhores Juízes atos do Corregedor;

X manter atualizados mensalmente os dados estatísticos (individuais) dos Juízes de Direito Titulares e Substitutos, providenciando a publicação.''

Art.7º. O art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 16. À Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria compete:

(...)

IV elaborar relatório anual a partir dos dados encaminhados pelas unidades subordinadas;

(...)

VIII prestar apoio e orientação, ressalvada a competência dos Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais;

(...)

X coordenar a arrecadação e o repasse de custas judiciais de Primeira Instância;

XI analisar a regularidade das Custas arrecadadas no âmbito do Primeiro Grau.''

Art. 8º O art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 17. À Subsecretaria de Apoio Administrativo compete:

(...)

V controlar a arrecadação e o repasse das custas judiciais no âmbito da Primeira Instância;

VI - viabilizar a prestação de contas da Corregedoria junto à Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria para posterior encaminhamento à Secretaria de Controle Interno e ao Tribunal de Contas da União;

(...)

IX encaminhar à Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria documentação relativa aos repasses de custas judiciais para as providências cabíveis;

X encaminhar à Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria o Relatório Anual de Tomada de Contas, relativo aos atos de gestão praticados pelos agentes responsáveis, atinentes à arrecadação e repasse das custas judiciais para providências inerentes;

XI controlar, orientar e promover a fiscalização das atividades dos Postos de Recebimento do Protocolo Integrado localizados nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal e dos Serviços sob sua subordinação;

XII assegurar o encaminhamento dos processos e petições recebidos, em cumprimento aos prazos estipulados em portaria, de forma ágil e segura.''

Art. 9º Revogar o art. 26.

``Art. 26 Revogado.''

Art. 10. O art. 31 passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 31. À Subsecretaria de Administração de Mandados compete:

(...)

V - encaminhar à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça relatório mensal contendo, de forma sintética, a consolidação das estatísticas e demais relatórios produzidos pelos Serviços e Postos subordinados a esta Subsecretaria;

(...)

IX - acompanhar o desempenho dos servidores subordinados à Subsecretaria;

(...).''

Art. 11. O art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 32. Ao Serviço de Distribuição de Mandados compete:

(...)

V - encaminhar à Subsecretaria de Administração de Mandados relatório mensal contendo a quantidade de mandados distribuídos por Juízo, por Oficial de Justiça Avaliador e por setor;

VI - comunicar à Subsecretaria de Administração de Mandados a ocorrência de eventuais irregularidades no Serviço.''

Art. 12. O art. 33 passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 33. Ao Serviço de Distribuição de Mandados via ECT compete:

(...)

IV encaminhar à Subsecretaria de Administração de Mandados relatório mensal contendo a estatística do cumprimento dos mandados via postal.''

Art. 13. O art. 34 passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 34. Ao Serviço de Devolução de Mandados compete:

(...)

VII encaminhar à Subsecretaria de Administração de Mandados relatório mensal contendo as estatísticas de mandados devolvidos, com a descrição sintética do serviço executado pelos Oficiais de Justiça Avaliadores lotados na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;

VIII encaminhar à Subsecretaria de Administração de Mandados relatório mensal com a indicação dos mandados distribuídos e não cumpridos no prazo legal.''

Art. 14. O art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 35. Ao Serviço de Leilões Judiciais compete:

(...)

VIII - elaborar estatísticas mensais das hastas públicas realizadas nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal e encaminhá-las à Subsecretaria de Administração de Mandados;

(...).''

Art. 15. O art. 36 passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 36. Aos Postos de Distribuição de Mandados compete:

(...)

V - encaminhar à Subsecretaria de Administração de Mandados relatório mensal contendo as estatísticas de mandados devolvidos, com a descrição sintética do serviço executado pelos Oficiais de Justiça Avaliadores lotados nas respectivas Circunscrições Judiciárias;

VI - encaminhar à Subsecretaria de Administração de Mandados relatório mensal com a indicação dos mandados distribuídos e não devolvidos no prazo legal pelos Oficiais de Justiça Avaliadores lotados nas respectivas Circunscrições Judiciárias;

(...)

VIII - encaminhar cópia da freqüência dos Oficiais de Justiça Avaliadores lotados nas respectivas Circunscrições Judiciárias à Subsecretaria de Administração de Mandados, até o segundo dia útil de cada mês, para fins de pagamento da Indenização de Transporte e Gratificação de Execução de Mandados GEM.''

Art. 16. Revogar o art. 45

``Art. 45 Revogado.''

Art. 17. Acrescentar o art. 11-A, com a seguinte redação:

Art. 11-A - À Comissão Distrital Judiciária de Adoção compete:

I - auxiliar o Juiz da Vara da Infância e da Juventude nos procedimentos relativos à adoção nacional e internacional de crianças e adolescentes;

II - manter cadastro geral atualizado e sigiloso de pretendentes à adoção, no âmbito nacional, de estrangeiros residentes e domiciliados fora do Brasil interessados em adotar crianças e adolescentes, bem como cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas por estrangeiros, na forma do artigo N.08 do Provimento N.02, de 14 de julho de 2000;

III - providenciar prévia habilitação dos estrangeiros interessados no instituto da adoção;

IV - manter intercâmbio com Comissões similares dos Estados, visando à consecução de seus objetivos;

V - divulgar os projetos de adoção e esclarecimentos de suas finalidades, visando à adoção legal.

Art. 18. Acrescentar o art. 11-B, com a seguinte redação:

Art. 11-B À Coordenação Geral dos Juizados Especiais compete:

I manter intercâmbio com a Secretaria-Geral da Corregedoria visando a implementação de ações, por intermédio da Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais;

II exercer as atribuições previstas no Provimento Geral da Corregedoria.

Art. 19. Revogar o item VI do art. 47.

Art. 47. (...)

``VI Revogado.''

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 21. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/05/2008, Edição N. 51, Fls. 04-08. Data de Publicação: 20/05/2008