Portaria Conjunta 25 de 15/07/2008 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 25 DE 15 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Revogada pela Portaria Conjunta 28 de 25/03/2025
Alterada pela Portaria Conjunta 55 de 15/05/2023
Alterada pela Portaria Conjunta 21 de 09/03/2015
Alterada pela Portaria Conjunta 57 de 08/07/2013
Alterada pela Portaria Conjunta 54 de 25/06/2013
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais, tendo em vista a aprovação de Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, que altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios e considerando a necessidade de organizar as unidades da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, com o intuito de tornar mais célere e eficaz a prestação jurisdicional, bem como adaptar os serviços desenvolvidos à realidade da crescente demanda infanto-juvenil;RESOLVE:Art. 1º Publicar a estrutura organizacional vigente da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, conforme Anexo A desta Portaria.Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVESPresidente
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZACorregedor
ANEXO A
Art. 1º A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal tem a seguinte estrutura:I. Gabinete do Juiz TitularII. Gabinete dos Juízes SubstitutosIII. Assessoria JurídicaIV. Rede Solidária Anjos do Amanhã (Revogado pela Portaria Conjunta 55 de 15/05/2023)V. Assessoria TécnicaVI. Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência SexualVII. Seção de Atendimento à Situação de RiscoVIII. Seção de Colocação em Família SubstitutaIX. Seção de Medidas Socioeducativas (Revogado pela Portaria Conjunta 57 de 08/07/2013)X. Seção de Apuração e ProteçãoXI. Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de EntidadesXII. Diretoria Geral AdministrativaXIII. Gabinete da Diretoria Geral AdministrativaXIV. Seção de Comunicação InstitucionalXV. Seção de InformáticaXVI. Seção de TransportesXVII. Seção de Contabilidade e Controle InternoXVIII. Seção de Orçamento e FinançasXIX. Seção de Almoxarifado e Patrimônio (Alterado pela Portaria Conjunta 21 de 09/03/2015)XIX – Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e Patrimônio – SEMAP.” (NR)XX. Seção de OficinaXXI. Seção de Compras, Contratos e LicitaçõesXXII. Secretaria da Vara da Infância e da JuventudeArt. 2º Aos Gabinetes do Juiz Titular e dos Juízes Substitutos competem as providências inerentes ao assessoramento, desempenhando as seguintes atividades básicas:I. agendar compromissos;II. arquivar todos os documentos do Gabinete;III. assessorar as autoridades judiciárias no exame e encaminhamento dos assuntos relacionados com os serviços e atividades de responsabilidade do Gabinete;IV. responder correspondências;V. controlar a entrada e saída de processos judiciais e administrativos com remessa ao Juiz Titular;VI. executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do Juiz Titular e dos Juízes Substitutos;VII. desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com as atribuições do Gabinete.Art. 3º À Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Gabinete do Juiz Titular, compete auxiliar os Juízes Titular e Substitutos e a Diretoria Geral Administrativa, por meio de análise de processos judiciais e administrativos e posterior elaboração de minutas de despachos, relatórios, sentenças e pareceres, objetivando a celeridade no atendimento às partes e o andamento processual, levando-se em conta a dinâmica de distribuição de processos por natureza cível, infracional ou administrativa aos servidores.Art. 4º Compete à Rede Solidária Anjos do Amanhã apoiar, integrar e garantir a efetiva implementação das ações e projetos desenvolvidos pela VIJ-DF, no que se refere à promoção e vigência dos direitos da criança e do adolescente elencados no ECA, por meio do incentivo e estabelecimento de uma rede de relações para o serviço voluntário, tendo como atribuições gerais: (Revogado pela Portaria Conjunta 55 de 15/05/2023)I. articular parcerias com a sociedade civil (pessoa física, empresa, instituição, profissional liberal e/ou Organizações Não-Governamentais), com o objetivo de captar recursos diversos e direcioná-los às instituições e projetos sociais beneficiários da Rede Solidária;II. apoiar as seções técnicas da VIJ, com a oferta de atendimento na área de saúde e de profissionalização, a serem usufruídos pelos jurisdicionados desta Vara;III. elaborar quadro demonstrativo das necessidades das instituições e projetos sociais beneficiários da Rede Solidária;IV. apoiar os voluntários na formulação e execução da ação solidária;V. desenvolver atividades de fortalecimento do sistema de rede, mediante eventos, cursos e parcerias destinados às próprias instituições e aos voluntários;VI. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à missão da Rede Solidária Anjos do Amanhã.Art. 5º À Assessoria Técnica, diretamente subordinada ao Juiz Titular, compete planejar, dirigir e coordenar o conjunto de atividades inerentes às áreas técnicas da Vara da Infância e da Juventude, especializadas em Psicologia, Pedagogia e Serviço Social, bem como a área relacionada aos comissários de proteção, submetendo à Diretoria Geral Administrativa os assuntos de natureza administrativa, tendo por atribuições:I. definir sistemática e instrumentos de planejamento na elaboração e implementação de projetos que visem à execução de uma prestação técnica mais célere e qualificada aos jurisdicionados;II. submeter ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude, por intermédio da Diretoria Geral Administrativa, propostas de implementação de convênios relacionados com as áreas de subordinação, assumindo a fiscalização de suas execuções;III. submeter ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude questões especificamente técnicas apresentadas em demandas judiciais;IV. zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras;V. cumprir delegação de competência;VI. fornecer apoio logístico à Diretoria Geral Administrativa nos assuntos concernentes aos projetos e ações que envolvam a Equipe Interprofissional da Vara.Art. 6º Ao Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual, sob a subordinação da Assessoria Técnica, compete fornecer subsídio técnico-profissional para a decisão da Autoridade Judicial, por escrito ou verbalmente, quanto aos casos em que há denúncia de violência sexual, bem como planejar e desenvolver ações preventivas, aconselhamento, orientação, encaminhamentos e fortalecimento da Rede de Atendimento no DF, entre outras, no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como atribuições:I. realizar, por determinação judicial, o estudo psicossocial das situações que envolvem denúncia de violência sexual, tendo como diretriz a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;II. acolher, por determinação judicial, as pessoas envolvidas em situação de violência sexual e realizar avaliação do contexto e das demandas de atendimento (jurídico, social, médico, entre outras) das pessoas envolvidas em situação de violência sexual, por meio de visitas domiciliares, entrevistas individuais e/ou familiares;III. realizar atividades grupais de acolhimento, orientação e sensibilização junto às famílias atendidas;IV. sugerir a aplicação de Medidas Protetivas preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme as demandas apresentadas nos casos em que se confirmar a violação de direitos;V. encaminhar as pessoas envolvidas para a rede de atendimento no DF, após determinação de medidas protetivas pela Autoridade Judicial;VI. acompanhar os encaminhamentos e ações desenvolvidas pela rede de atendimento junto à(s) vítima(s), agressor(es) e familiares;VII. apresentar proposta de trabalho em rede às várias instituições públicas, privadas e do terceiro setor que desenvolvem ações de garantia de direitos, convocando e garantindo a sua livre associação e participação, no âmbito de sua competência na rede;VIII. compartilhar e manter o fluxo das informações de encaminhamento com toda a Rede, resguardando-se o sigilo;IX. criar fóruns para encontros presenciais e/ou virtuais e circulação de informações da rede;X. oferecer capacitação, treinamento e troca de conhecimento com profissionais das várias áreas de atendimento na abordagem do fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes em suas várias formas;XI. realizar pesquisas quantitativas, qualitativas e teórico-metodológicas dos casos atendidos pelo Centro de Referência;XII. criar e manter banco de dados dos casos atendidos no Centro de Referência, contemplando as informações quantitativas e qualitativas que envolvem o fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes;XIII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Centro de Referência para Proteção Integral de Crianças, Adolescentes e Familiares em Situação de Violência Sexual;XIV. propor ao Juízo e à Diretoria Geral Administrativa ações que visem à otimização e qualidade na atuação da Justiça da Infância e da Juventude junto à população do DF, no que se refere à clientela em situação de violência sexual.Art. 7º À Seção de Atendimento à Situação de Risco compete fornecer subsídios à decisão da Autoridade Judiciária, por escrito ou verbalmente, assim como, sob a subordinação da Assessoria Técnica, desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento e prevenção, dentre outras, no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como atribuições:I. atender, em caráter de plantão, toda a clientela que procura a Vara espontaneamente ou por determinação judicial, procedendo-se ao encaminhamento pertinente;II. realizar, por determinação judicial, o estudo da situação de risco nos casos previstos pelo artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente; III. propor à Assessoria Técnica ações que visem à otimização e qualidade na atuação da Justiça da Infância e da Juventude junto à população do DF, no que se refere à clientela em situação de risco;IV. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.Art. 8º À Seção de Colocação em Família Substituta compete fornecer subsídios à decisão da Autoridade Judiciária, por escrito ou verbalmente, assim como, sob a subordinação da Assessoria Técnica, planejar e executar ações de caráter psicossocial e educativo, referente a todos os procedimentos relativos à adoção, guarda e tutela no Distrito Federal, de acordo com o disposto nos artigos 38 a 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como atribuições:
I. emitir parecer técnico acerca dos casos de adoção, visando subsidiar a decisão judiciária;II. realizar estudo psicossocial e acompanhamento durante estágio de convivência e adaptação da criança/adolescente em família adotiva;III. realizar, por determinação judicial, o estudo da situação nos casos previstos pelos artigos 28 a 38 do Estatuto da Criança e do Adolescente;IV. manter, para efeitos de adoção, cadastro de crianças, adolescentes e pessoas interessadas nesse instituto;V. realizar visitas domiciliares, entrevistas individuais e familiares, atividades grupais e palestras junto à clientela atendida;VI. apresentar à Assessoria Técnica sugestões de ações a serem implementadas no âmbito do Distrito Federal que visem à celeridade e qualidade na condução e conclusão dos processos de adoção;VII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Seção.Art. 9º À Seção de Medidas Socioeducativas compete fornecer subsídios à decisão da Autoridade Judiciária, por escrito ou verbalmente, assim como, sob a subordinação da Assessoria Técnica, a orientação, coordenação e fiscalização da execução das medidas aplicáveis a adolescentes em conflito com a lei, previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como atribuições:I. realizar entrevistas técnicas com adolescentes e seus responsáveis, a fim de orientá-los sobre o cumprimento das medidas socioeducativas de Obrigação de Reparar o Dano, Prestação de Serviço à Comunidade e Liberdade Assistida, aplicadas em sentença pela Autoridade Judiciária;II. elaborar parecer técnico acerca do cumprimento das medidas socioeducativas elencadas no inciso I do artigo 112 do ECA, por parte dos adolescentes autores de ato infracional;III. encaminhar à Assessoria Técnica propostas de assinatura de convênios, a serem submetidas ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude, para cumprimento da medida prevista no artigo 117, do Estatuto da Criança e do Adolescente, propiciando condições para a sua plena execução;IV. propor e realizar ações preventivas com grupos adolescentes autores de infração de baixo poder ofensivo, visando coibir a reincidência;V. fiscalizar as entidades de execução das medidas socioeducativas;VI. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta seção. (Revogado pela Portaria Conjunta 57 de 08/07/2013)Art. 10. À Seção de Apuração e Proteção compete desempenhar as atividades relacionadas à proteção e vigilância das crianças e dos adolescentes, bem como acompanhar e fiscalizar a firma prestadora de serviço na área de segurança e vigilância, tendo como atribuições:I. controlar a emissão de autorizações de viagens nacionais e internacionais nos diversos postos, situados em diferentes pontos das cidades;II. atender as solicitações de emissão de autorizações de viagem, nacionais e internacionais, de crianças e adolescentes sem documento, mediante elaboração de relatório próprio;III. elaborar escala e convocar os comissários para fiscalizações, sindicâncias, cumprimento de Mandados e outras atividades determinadas pelo Juiz da Infância e da Juventude;IV. convocar comissários e adotar providências inerentes ao atendimento das solicitações de Fiscalização em conjunto com as Secretarias de Estado do Governo do Distrito Federal;V. emitir pareceres e expedir Alvará para eventos diversos;VI. desempenhar quaisquer outras atividades a esta Seção.Art. 11. À Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades, sob a subordinação da Assessoria Técnica, compete fiscalizar e orientar as entidades de atendimento do DF que atuam na modalidade de abrigo e realizar diagnóstico da situação de todas as crianças e adolescentes por elas atendidos, tendo por atribuições:I. fiscalizar a execução dos Programas de Proteção em Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto e em Regime de Abrigo, conforme os artigos 86; 90, incisos II, IV; 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente;II. fiscalizar os programas de proteção executados pelo órgão governamental responsável pela política de Assistência Social, segundo prevê o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente;III. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.Art. 12. À Diretoria Geral Administrativa, subordinada ao Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude, tem por competência planejar e coordenar as atividades administrativas das Seções e Unidades da Vara, em consonância com as diretrizes traçadas pelo Juiz, tendo como atribuições:I. definir e implementar sistemática e instrumentos de planejamento administrativo, de execução e de controle;II. cumprir delegação de competência;III.zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras;IV. participar da elaboração da proposta orçamentária;V. apresentar ao Juiz da Infância e da Juventude relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior;VI. acompanhar e supervisionar a elaboração do relatório de tomadas de contas da Vara da Infância e da Juventude;VII. elaborar relatórios explicativos e participar de reuniões para captação de recursos orçamentários para a Vara;VIII. coordenar e controlar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros do exercício vigente.Art. 13. Ao Gabinete da Diretoria Geral Administrativa compete apoiar o Diretor no desempenho de suas funções, tendo como atribuições:I. agendar audiências e reuniões; II. proceder à triagem de expedientes e de processos administrativos;III. prestar informações em processos administrativos; IV. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;V. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Gabinete.Art. 14. À Seção de Comunicação Institucional, diretamente subordinada à Diretoria Geral Administrativa, e sob a orientação da Assessoria de Comunicação Social do TJDFT, compete executar e acompanhar as demandas de comunicação institucional da Vara, tendo por atribuições:I. dirigir e coordenar ações relativas à divulgação de notícias ao público externo e interno;II. recepcionar e acompanhar profissionais da mídia em reportagens realizadas na Vara;III. direcionar adequadamente as sugestões, dúvidas, críticas e solicitações de entrevistas aos profissionais da VIJ;IV. articular, junto às unidades da Vara, ações de conscientização da população acerca dos diversos assuntos sociais relacionados com a infância e juventude;V. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.Art. 15. À Seção de Informática, sob a subordinação direta da Diretoria Geral Administrativa, e a orientação da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJDFT, compete planejar e coordenar atividades de atendimento das demandas de serviços de informática, bem como promover a disseminação da cultura de informática, de modo a viabilizar projetos de expansão ou atualização tecnológica e de sistemas conduzidos por aquela Secretaria para a Vara da Infância e da Juventude, tendo como atribuições:I. levantar, definir, implantar e validar sistemas relativos aos setores administrativos e técnicos da Vara da Infância e da Juventude;II. ministrar treinamento aos usuários dos sistemas de informação da Vara da Infância e da Juventude;III. promover a racionalização de rotinas e instrumentos de trabalho voltados a sistemas de informação;IV. coordenar, orientar e controlar atividades voltadas ao funcionamento e ao suporte técnico do parque computacional deste Juízo;V. manter rotinas de segurança dos bancos de dados e de sistemas de informação da Vara da Infância e da Juventude;VI. promover a expansão, atualização tecnológica e manutenção da rede de comunicação de dados e do parque computacional da Vara da Infância e da Juventude, solicitando, quando necessário, a intervenção da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJDFT;VII. acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, relativos à área de informática, bem como o acompanhamento do sistema de telefonia e equipamentos;VIII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.Art. 16. À Seção de Transportes, sob a subordinação direta da Diretoria Geral Administrativa, compete orientar e controlar as atividades inerentes a transportes, bem como observar a manutenção e o bom funcionamento dos veículos e do posto de combustível da Vara da Infância e da Juventude, tendo como atribuições:I. proceder à elaboração e ao controle de escalas de serviços dos motoristas;II. providenciar o transporte de autoridades e de servidores para o desempenho de atividades externas;III. oferecer apoio e transporte à Seção de Comissariado nas atividades de fiscalização aos estabelecimentos públicos e festas populares;IV. manter sob seu controle e guarda a frota de veículos da Vara;V. manter atualizada a documentação de todos os veículos da Vara;VI. obedecer às normas de segurança relativas a transportes;VII. controlar diária e mensalmente o consumo de combustível da frota de veículos;VIII. executar a distribuição externa de documentos destinados aos Órgãos das Secretarias de Governo do Distrito Federal e/ou Órgãos Federais;IX. desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com as atribuições da Seção.Art. 17. À Seção de Contabilidade e Controle Interno, sob a subordinação direta da Diretoria Geral Administrativa, compete coordenar, orientar e controlar atividades relativas à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Vara da Infância e da Juventude, tendo como atribuições:I. proceder à consolidação e à validação dos demonstrativos das Tomadas de Contas Anuais dos Ordenadores de Despesas e demais responsáveis da Vara da Infância e da Juventude;II. implementar sistemática de execução contábil;III. propor auditorias;IV. remeter processos administrativos de despesas concluídos à unidade administrativa de controle interno;V. analisar processos administrativos de pagamento e de suprimentos de fundos;VI. proceder à análise de balancete, balanço e demais demonstrativos de sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial;VII. proceder ao acompanhamento das conformidades diária e contábil;VIII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.Art. 18. À Seção de Orçamento e Finanças, sob a subordinação direta da Diretoria Geral Administrativa, compete coordenar, orientar e controlar as atividades relativas ao planejamento orçamentário anual e plurianual, bem como as atividades de execução orçamentária e financeira da Vara da Infância e da Juventude, tendo como atribuições:I. elaborar estudos e propostas para comporem o planejamento orçamentário e financeiro;II. orientar e elaborar, a nível consolidado, a Proposta Orçamentária Anual e o Orçamento Plurianual - PPA;III. consolidar a Programação Financeira de Desembolso Anual;IV. proceder ao acompanhamento da execução orçamentária em conformidade com a Proposta Orçamentária aprovada para o exercício;V. propor medidas para correção de distorções verificadas na execução dos planos e programas orçamentários;VI. proceder à emissão de Notas de Empenho, Pré-empenho, Notas de Crédito, e outros documentos relativos a crédito concedidos à instituição, bem como seus respectivos reforços e anulações;VII. proceder ao acompanhamento da execução e disponibilidade orçamentária e financeira;VIII. efetuar pagamentos de despesas e demais atos de gestão financeira;IX. administrar o sistema de cartão de crédito corporativo;X. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.Art. 19. À Seção de Almoxarifado e Patrimônio, sob a subordinação direta da Diretoria Geral Administrativa, compete coordenar, orientar o controle e manutenção de bens patrimoniais e de consumo da Vara da Infância e da Juventude, bem como acompanhar e fiscalizar as firmas prestadoras de serviço na área de limpeza e conservação, manutenção predial, tendo, ainda, como atribuições: (Alterado pela Portaria Conjunta 21 de 09/03/2015)Art. 19. À Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e Patrimônio, sob a subordinação direta da Diretoria Geral Administrativa, compete coordenar, orientar o controle e manutenção de bens patrimoniais e de consumo da Vara da Infância e da Juventude, bem como acompanhar e fiscalizar as firmas prestadoras de serviço na área de limpeza e conservação, manutenção predial, tendo, ainda, como atribuições:I. controlar bens patrimoniais, mantendo atualizado seu sistema de registro;II. promover encaminhamento de balanço, balancetes e inventários à Seção de Contabilidade;III. providenciar a alienação, recuperação, baixa e tombamento de bens patrimoniais;IV. coordenar toda a movimentação física de entrada e distribuição de bens de consumo;V. acompanhar e fiscalizar a execução de obras e reformas prediais;VI. executar serviços de manutenção predial;VII. executar serviços de instalação de rede;VIII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.Art. 20. À Seção de Oficina, sob a subordinação direta da Diretoria Geral Administrativa, compete a manutenção dos veículos da frota de transporte da Vara da Infância e da Juventude, efetuando o controle dos serviços necessários, emitindo mapas de controle e avaliação de cada veículo, tendo como atribuições:I. emitir ordens de serviço à oficina destinada;II. inspecionar o veículo, antes e depois da execução dos serviços;III. emitir pedidos de peças e acessórios junto à empresa fornecedora;IV. acompanhar as manutenções preventivas e corretivas executadas pela oficina destinada;V. efetuar manutenção periódica dos veículos da frota da Vara da Infância e da Juventude;VI. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.Art. 21. À Seção de Compras, Contratos e Licitações, diretamente subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete a instrução de processos administrativos que envolvam despesas, compras, contratação de obras e serviços, tendo por atribuições:I. proceder à pesquisa de preços, indicando a melhor proposta;II. proceder à juntada de propostas aos processos administrativos de aquisição de bens e contratação de serviços;III. fornecer Atestado de Capacidade Técnica;IV. prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação;V. manter atualizado registro de licitações realizadas;VI. elaborar editais de licitação, termos aditivos e de doação;
VII. analisar documentação de fornecedores;VIII. implementar processos licitatórios;IX. providenciar a publicação de atos administrativos;X. proceder à elaboração e assinatura de instrumentos contratuais e termos aditivos;
XI. proceder ao controle do prazo de vigência de instrumentos contratuais firmados;XII. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;XIII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.Art. 22. À Secretaria da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal tem por competência executar todos os procedimentos cartorários, atinentes aos processos judiciais referentes a crianças e adolescentes, considerados os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente, tanto na área cível quanto na área infracional. A Diretoria do Cartório, além de sua função judicial, ainda é responsável pela distribuição e autuação de todos os processos judiciais, pelo recebimento, cadastramento e depósito de todos os bens apreendidos, sejam oriundos de processos cíveis ou infracionais, e pela supervisão dos oficiais de justiça lotados na Vara da Infância e da Juventude, incluindo-se a setorização e estatística a eles referentes.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVESPresidente
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZACorregedor