Portaria Conjunta 26 de 15/07/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
26
Disponibilização
17/07/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 26 DE 15 DE JULHO DE 2008

Altera a estrutura da Corregedoria do TJDFT.

Revogada pela Portaria Conjunta 23 de 05/05/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, XII da Constituição Federal e nas Resoluções nº 36 e nº 46, de 24 de abril de 2007 e de 18 de dezembro de 2007, ambas do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.689/2008, que alterou o artigo 475 do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a estrutura da Corregedoria, com vistas à melhor adequação administrativa às normas legais citadas;

CONSIDERANDO as metas desta Administração que visam racionalizar os procedimentos de trabalho;

CONSIDERANDO os princípios administrativos da razoabilidade, economicidade e eficiência; e

CONSIDERANDO que as funções resultantes desta Portaria foram criadas pela Lei nº 11.697/2008 Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar as disposições contidas na Portaria Conjunta nº 10, de 23 de abril de 2008, da seguinte forma:

Art.2º O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 2º A Corregedoria compreende a seguinte estrutura organizacional:

(...)

10 Secretaria-Geral da Corregedoria

(...)

10.4 - Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria SAJU

10.4.1 Subsecretaria de Apoio Administrativo da Corregedoria SUAPA

10.4.1.1 Núcleo de Plantão Judicial NUPLA

10.4.1.2 Serviço de Controle Geral de Custas SERGEC

10.4.1.3 Serviço de Cálculos e Emissão de Guias SECAEG

10.4.1.4 Serviço de Degravação Judicial - SERDEG

10.4.2 Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais SUAJE

10.4.2.1 - Serviço de Controle de Redução a Termo e Distribuição SERTED

10.4.2.2 - Serviço de Apoio e Gerenciamento de Conciliadores SEAGEC

10.4.2.3 - Núcleo do Juizado de Trânsito - NUJUT

10.4.2.4 - Postos de Redução a Termo e Distribuição - PRT

10.4.3 Subsecretaria de Protocolo Integrado - SUPRI

10.4.3.1 Serviço de Recebimento, Triagem e Cadastro SETRIC

10.4.3.2 Serviço de Conferência de Malotes SECOMA

10.4.3.3 Postos de Atendimento PAT

(...)

10.5.2.3 Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais - SECLAP''

Art. 3º Alterar o artigo 18, que passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 18. Ao Núcleo de Plantão Judicial compete:

(...)

VII prestar atendimento aos jurisdicionados;

VIII assessorar o juiz plantonista em assuntos pertinentes ao plantão judicial;

IX dirigir, orientar e supervisionar atividades dos conciliadores vinculados ao plantão;

X receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as determinações do juiz plantonista;

XI receber os mandados e distribuí-los aos oficiais de justiça avaliadores federais, observados os respectivos prazos, devido à urgência dos pedidos e perecimento do direito.''

Art. 4º Acrescer o art. 20-A, com a seguinte redação:

``Art. 20-A. Ao Serviço de Degravação Judicial compete:

I assegurar que as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação estejam compatíveis com a missão, a visão e os valores do Tribunal;

II registrar depoimentos e interrogatórios por meio de recursos de gravação;

III organizar e disponibilizar o acervo sonoro a partir da gravação de sessões na Primeira Instância;

IV transcrever com fidelidade os respectivos arquivos, depoimentos e interrogatórios armazenados em meio digital;

V - realizar a formatação e revisão do texto.''

Art. 5º Alterar o artigo 24, que passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 24. Ao Núcleo do Juizado de Trânsito compete:

(...)

III coordenar o trabalho dos conciliadores, dando-lhes suporte para o exercício de suas atividades;

IV zelar pela distribuição dos termos e do cadastramento das partes no sistema informatizado;

V providenciar a marcação de audiências;

VI elaborar a estatística mensal e encaminhá-la para a Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais.''

Art. 6º Acrescer o art. 26-A, com a seguinte redação:

``Art. 26-A. À Subsecretaria de Protocolo Integrado compete:

I assegurar que as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação estejam compatíveis com a missão, a visão e os valores do Tribunal;

II controlar, orientar e promover a fiscalização das atividades dos Postos de Atendimento localizados nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal e dos Serviços sob sua subordinação;

III assegurar o encaminhamento dos processos e petições recebidos, em cumprimento aos prazos estipulados em portaria, de forma ágil e segura;

IV encaminhar estatística mensal das atividades à Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria.''

Art. 7º Acrescentar ao art. 41 os incisos XX, XXI, XXII e XXIII, que passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 41 (...)

XX receber, analisar e classificar os feitos protocolizados no Serviço de Distribuição e Redistribuição;

XXI cadastrar, no sistema informatizado de Primeira Instância, os feitos conforme critérios das Tabelas Processuais Unificadas de assuntos e classes processuais;

XXII remeter os feitos devidamente classificados ao Serviço de Distribuição e Redistribuição;

XXIII - elaborar os relatórios diários e mensais de feitos cadastrados por classe e assunto e encaminhá-los mensalmente à Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria.''

Art. 8º Acrescer o artigo 43-A, com a seguinte redação:

``Art. 43-A. Ao Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais subordinado à Distribuição de Brasília compete:

I assegurar que as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação estejam compatíveis com a missão, a visão e os valores do Tribunal;

II receber, analisar e classificar os feitos protocolizados no Serviço de Distribuição e Redistribuição;

III cadastrar, no sistema informatizado de Primeira Instância, os feitos conforme critérios das Tabelas Processuais Unificadas de assuntos e classes processuais;

IV remeter os feitos devidamente classificados ao Serviço de Distribuição e Redistribuição;

V - elaborar os relatórios diários e mensais de feitos cadastrados por classe e assunto e encaminhá-los mensalmente à Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria;

VI desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.''

Art. 9º Revogar os incisos XI e XII do art. 17.

Art. 10. Ficam extintas as seguintes unidades administrativas:

I - Serviço de Plantão Judicial

II - Posto do Juizado de Trânsito.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/07/2008, Edição N. 93, Fls. 10-13. Data de Publicação: 18/07/2008