Portaria Conjunta 27 de 28/07/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 27 DE 28 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre a suspensão do expediente dos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal no dia 11 de agosto de 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, EM EXERCÍCIO, E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1o Estender aos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal a suspensão do expediente no dia 11 de agosto de 2008, data da instituição dos cursos jurídicos no Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Presidente em exercício
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça