Portaria Conjunta 27 de 28/07/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
27
Disponibilização
01/08/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 27 DE 28 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a suspensão do expediente dos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal no dia 11 de agosto de 2008.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, EM EXERCÍCIO, E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1o Estender aos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal a suspensão do expediente no dia 11 de agosto de 2008, data da instituição dos cursos jurídicos no Brasil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Presidente em exercício

Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/08/2008, Edição N. 104, Fl. 04. Data de Publicação: 04/08/2008