Portaria Conjunta 28 de 14/08/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 28 DE 14 DE AGOSTO DE 2008
Acrescenta parágrafo 5º-A, ao artigo 2º, da Portaria Conjunta Nº 002, de 15 de janeiro de 2007.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA N. 06.417/2008, resolvem acrescentar o parágrafo 5º-A, ao artigo 2º da Portaria Conjunta Nº 002, de 15 de janeiro de 2007:
Art. 1º...........
Art. 2º .........
§ 1º ……….
§ 5º.............
§ 5º-A Excetua-se da necessidade de autorização prévia expressa da chefia imediata prevista no artigo 2º, § 5º da Portaria Conjunta Nº 002/2007, o acesso dos servidores que se dirigirem à Biblioteca do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, cabendo à Subsecretaria de Segurança, - SUSEG, o controle respectivo.
.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor